Maioridade Penal
Resenha: Maioridade Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: teojlf • 20/9/2014 • Resenha • 219 Palavras (1 Páginas) • 308 Visualizações
No Brasil, entre os anos de 1808 e 1830, estavam vigentes as Ordenações Filipinas, onde a imputabilidade penal começava aos sete anos de idade, concedendo a estes redução da pena, e aqueles entre dezessete e vinte e um anos a alternativa de serem condenados à pena de morte ou diminuição da penalidade. Portanto, neste período, a maioridade penal começava aos vinte e um anos de idade.
O primeiro Código Penal brasileiro surgiu em 1830 e foi estipulado que aos quatorze anos ocorreria a imputabilidade penal plena, sendo que entre sete e quatorze anos eram considerados relativamente imputáveis, inclusive, podendo haver recolhimento às "casas de correção".
No ano de 1889, surgiu o Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, que manteve a imputabilidade penal plena aos quatorze anos de idade, entretanto, aquele com idade entre nove e quatorze anos passaria por uma avaliação sobre o seu grau de discernimento a ser realizado pelo Magistrado, podendo retroagir a imputabilidade penal.
Em 1923, foi criado o Tribunal de Menores no Brasil, em 1921, foi editada a Lei nº 4.242 que deixava de lado o sistema biopsicológico e determinava que só houvesse processo criminal a maiores de quatorze anos e, em 1927, surgiu o primeiro Código de Menores, cujas normas incidiam sobre àqueles entre quatorze e dezoito anos de idade.
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