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Maioridade Penal

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Por:   •  26/10/2014  •  1.215 Palavras (5 Páginas)  •  307 Visualizações

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MAIORIDADE PENAL

A maioridade penal ou maioridade criminal define a idade mínima a partir da qual o sistema judiciário pode processar um cidadão como uma pessoa que se responsabiliza por seus atos, sendo então um adulto, não existindo sobre ele quaisquer desagravos, atenuantes ou subterfúgios baseados na sua idade à época da ocorrência do fato de que é acusado. O indivíduo é reconhecido como adulto consciente das consequências individuais e coletivas de seus atos e da responsabilidade legal embutidas em suas ações.

No Brasil e muitos países, o indivíduo que está abaixo da maioridade penal e acima de certa idade, está sujeito a punições mais leves, como advertências, atividades socioeducativas, trabalhos sociais, acompanhamento social ou psicológico, detenções ou internações em institutos correcionais ou reformatórios. Em alguns casos, existem tribunais ou varas de justiça específicas para o encaminhamento de acusações contra estes menores.

A responsabilidade penal no Brasil ocorre aos 12 anos e maioridade penal aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1988, reforçado pelo artigo 27 do Código Penal e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90).

Constituição Federal de 1988

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

Os crimes praticados por menores de 18 anos são legalmente chamados de “atos infracionais” e seus praticantes de “menores infratores”. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas”.

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

A redução da maioridade penal é um tema que vem sendo discutido há muito tempo. Na imprensa encontramos, com frequência, artigos, entrevistas e debates sobre o assunto.

José Carlos de Oliveira Robaldo (advogado, procurador da justiça aposentado, mestre em direito penal, professor universitário) alega que nosso sistema penal não pune o menor de 18 anos de idade, apoiado no entendimento científico de que a pessoa nessa faixa etária ainda não atingiu a maturidade suficiente para optar entre o certo e o errado, dando a sua condição de inimputabilidade absoluta. Isto é, não se admite tese ao contrário. Não pode ser punido porque ainda não tem capacidade suficiente para administrar seus atos. Na verdade, nos dias atuais, isso não passa de uma falácia. Pode até se admitir que ainda não atingiu totalmente a maturidade, mas que já possui capacidade para separar o joio do trigo, isso não se discute. Isso, lá na década de 40 do século passado, quando foi elaborado no Código Penal, talvez fosse verdade. Mas hoje, a realidade é outra.

Segundo Robaldo, os defensores da tese reducionista esquecem que a discussão deve ser alinhada não pelo enfoque cientifico, mas sim pela perspectiva prática, da efetividade. O que a sociedade quer é a punição e consequentemente diminuição da violência praticada tanto pelos menores quanto pelos maiores de 18 anos. A sociedade quer um mínimo de tranquilidade e segurança para viver em paz.

O advogado ainda ressalta que a diminuição da maioridade penal, trará um novo caos para o nosso já falido sistema prisional, que não tem capacidade de abrigar novos presos. Assim Robaldo afirma que a solução não está no Direito Penal, pois reduzir a idade penal não diminuirá a violência, e o que é pior, se colocarmos menores de 18 anos no sistema prisional, agravará mais ainda o grau de violência. Mas sim, cumprir o ECA, talvez até aumentar o prazo de duração de internação para os crimes graves, que atualmente é de três anos. Deve-se criar uma estrutura adequada nos estabelecimentos para tal, não os transformando em “depósitos” de menores infratores, como a realidade tem demonstrado.

MITOS E FATOS SOBRE A MAIORIDADE PENAL

A lógica das respectivas campanhas pela redução da maioridade penal é simples. Entre os inúmeros episódios de violência que ocorrem em um país de mais de 200 milhões de habitantes, destacam-se alguns casos especialmente atrozes, cujos perpetradores têm menos de 18 anos. Ao mesmo tempo,

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