Marketing De Incentivo E Merchandising
Monografias: Marketing De Incentivo E Merchandising. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: emily2803 • 11/4/2014 • 3.842 Palavras (16 Páginas) • 377 Visualizações
1. Marketing de Incentivo
1.1. Definição de Marketing de Incentivo
Um dos grandes desafios empresariais da atualidade é saber qual a melhor forma de motivar seus colaboradores, sobretudo, as equipes de vendas que vivem diariamente a pressão por resultados.
Um método bastante eficaz para equilibrar a questão ‘resultado x motivação’ é o Marketing de Incentivo. Como o próprio nome já diz, ele visa motivar os profissionais de uma empresa por meio de reconhecimento do talento e potencialidade do funcionário.
As empresas que fazem uso do Marketing de Incentivo constatam que a ação executada desta maneira estimulam as atitudes do profissional de forma perene, pois contém em sua essência o tripé: motivação, reconhecimento e recompensa.
O Marketing de Incentivo pode ser aplicado a qualquer setor de uma empresa, porém, esse tipo de campanha é mais utilizado em equipes de vendas, distribuidores e revendedores, ou seja, funções diretamente ligadas à comercialização dos produtos e/ou serviços da organização.
A ação funciona por meio de recompensas entregue aos funcionários que obtenham os melhores desempenhos. E vale ressaltar que, uma das principais vantagens é que o Marketing de Incentivo é praticamente autopagável. A empresa só terá o investimento em premiações depois que as metas propostas forem atingidas, seja aumentando lucros ou diminuindo custos. Além disso, o ganho em produtividade do vendedor é muito superior ao custo em recompensas.
A ação deve ser executada por meio de campanha bem direcionada ao setor específico, sempre possibilitando o ganho de prêmios e bonificações que sejam desejadas pelos colaboradores.
É um método usado principalmente para:
Aumentar vendas e receitas;
Diminuir custos;
Reduzir estoques;
Implementar o lançamento de produtos;
Conquistar e manter clientes.
No entanto, o Marketing de Incentivo estende seus benefícios ao desenvolvimento do funcionário na empresa, para que o mesmo mostre suas atitudes profissionais.
Deve se atentar apenas, para que a competição imposta aos funcionários para a conquista das metas não se torne algo desfavorável. É necessário que os objetivos sejam executáveis, pois a impossibilidade desestimula o funcionário, portanto, elas devem ser adequadas à realidade de mercado da organização.
Além disso, não basta ter uma meta de um lado e uma premiação de outro se não houver condições para que os colaboradores atinjam os resultados.
Essas condições são:
Boa distribuição dos produtos;
Preço competitivo;
Informações sobre o mercado;
Perfil de cliente e concorrência;
Boas condições de trabalho.
Certamente, o Marketing de Incentivo pode ser uma ferramenta de marketing criativa e satisfatória a ser utilizada pelos empresários a fim de motivar seus vendedores e aumentar sua competitividade. Cada vez mais a motivação das pessoas envolvidas com o negócio contribui para o sucesso da empresa.
1.2. Marketing de incentivo e leis trabalhistas
O marketing de incentivo surgiu como forma de adequar as empresas às características atuais do mercado, proporcionando aumento da produção através do estímulo de funcionários e integração de equipes, acirrando a competitividade. Ele consiste, em linhas gerais, na premiação de funcionários que venham a atingir determinado resultado, previamente estabelecido, de relevância para o desenvolvimento de atividades promovidas pela empresa. Poderá ser utilizado, por exemplo, para o lançamento de uma nova linha de produtos ou para o alcance de metas internas da empresa. Do ponto de vista jurídico, diversas questões foram levantadas com o intuito de conceituar a natureza deste fenômeno. A preocupação não é meramente teórica. Tão logo se verificou a ampla difusão do marketing de incentivo, houve quem defendesse a paga da premiação como tendo natureza salarial e, portanto, servindo de base para os diversos encargos previstos na legislação trabalhista.
A conceituação da premiação como salário levou, ainda, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a considerá-la como parcela integrante do salário-de-contribuição e, portanto, sujeito à incidência de contribuições sociais, passando, de forma incauta, a autuar empresas a fim de, indevidamente, constituir crédito tributário nesse sentido. Contudo, a atuação do INSS deu-se na contramão do desenvolvimento mercadológico e, mormente, ao arrepio da legislação pertinente. O marketing de incentivo não possui regulamentação específica na legislação pátria. Não obstante, é perfeitamente possível enquadrá-lo dentro dos institutos já previstos, mas precisamente no conceito de promessa de recompensa disposto nos artigos 854 e seguintes do Código de Civil.
Tem-se, pela definição legal, que "aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido", conforme prevê o artigo 854 do Código Civil. O instituto representa espécie que tem por gênero a obrigação unilateral de vontade de sorte que a natureza
obrigacional decorre não da manifesta vontade de ambas as partes, regra geral para o nascimento das relações de trabalho, mas do interesse social no cumprimento do que foi prometido por quem armou tal concurso, desde que cumpridas as condições regulamentares em que o mesmo deveria se desenvolver.
É a lei, portanto, que substitui a vontade de um dos pólos da relação, impondo o adimplemento do pagamento da recompensa, ainda que, quando tenha sido executado o estipulado, não tenha o destinatário feito com a intenção de receber o prêmio, segundo o artigo 855 do Código Civil. Contudo, alguns elementos mínimos devem ser verificados para que o instituto não seja desvirtuado. O marketing de incentivo possui características distintas do conceito de remuneração previsto na legislação trabalhista. Inicialmente, deve-se observar rigorosamente o regulamento que institua o plano de incentivo, que, ademais, será responsável por constituir objeto de um direito subjetivo dos indivíduos defronte a empresa. O programa deve, ainda, obedecer à publicidade adequada de todos os termos da campanha
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