Matriz Meio Ambiente a Sustentabilidade
Por: Adriana Gerson • 19/6/2021 • Trabalho acadêmico • 942 Palavras (4 Páginas) • 230 Visualizações
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trabalho de
participação individual
Matriz | |
Disciplina: Direito Ambiental | Turma: 0121-1_2 |
Nome: Adriana Gerson | ROL escolhida: 1 |
resenha crítica sobre a reunião On-line | |
Para fazer este Trabalho de Participação Individual, você deverá elaborar uma resenha crítica de até duas páginas, contemplando:
Atenção: uma resenha crítica é um trabalho que possui característica analítica e interpretativa, ou seja, é muito mais do que um resumo e, por isso, deve trazer ideias e referências complementares. | |
Introdução | |
No contexto internacional onde surgiram as primeiras preocupações ambientais. Na visão nacional analisaremos os principais diplomas concebidos internacionalmente, considerados propulsores do surgimento da seara jurídico-ambiental. Em seguida, foi discutido os princípios mais importantes do Direito Ambiental, que servem como guias para a aplicação das normas positivadas e, ao mesmo tempo, como ferramentas de auxílio à interpretação das situações em que há uma lacuna normativa. Por fim, conseguimos apreciar o Direito Ambiental constitucional, as competências definidas pela Constituição em matéria de meio ambiente (competência administrativa e competência legislativa). | |
Desenvolvimento | |
Segundo o site JUS, o surgimento da globalização e o célere desenvolvimento tecnológico, no século XX, trouxe consigo desafios ambientais, como a mudança climática, poluição do ar e excesso de pesca do oceano. Nesse cenário de desenvolvimento mundial, a questão ambiental ganha força, sendo necessária uma maior observância da necessidade de preservação ambiental, bem como de formas sustentáveis de desenvolvimento. Dando o espaço para proteção Ambiental. Hoje, no país, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de cem milhões, não contam com serviços de coleta de esgoto. A meta, com o marco, é garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90%, com tratamento e coleta de esgoto, até 31 de dezembro de 2033. Segundo o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, a nova lei contribuirá, também, para a revitalização de bacias hidrográficas, a conservação do meio ambiente e a redução de perdas de água, além de proporcionar mais qualidade de vida e saúde à população, aquecer a economia e gerar empregos. A UNO traz um histórico de conferências iniciadas em 1972/Estocolmo- Suécia, dando início a preocupação com o meio ambiente, em 1992/ Rio de Janeiro- Brasil, 2002/África do Sul, 2012/Rio de Janeiro. Conferências importantes para a tomada de iniciativas de preservação e revitalização ambiental. Marcos legais temos o art. 225-onde todo tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O art. 170-ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Que nos garantem a perspectiva de futuro. A rol nos mostrou os quanto ricos em leis estamos e como podemos utilizar a favor da militância de um ecossistema melhor. Com a edição da Lei nº 6.938/81 o país passou a ter formalmente uma Política Nacional do Meio Ambiente, uma espécie de marco legal para todas as políticas públicas de meio ambiente a serem desenvolvidas pelos entes federativos. Porém, a partir desse momento começou a ocorrer uma integração e uma harmonização dessas políticas tendo como norte os objetivos e as diretrizes estabelecidas na referida lei pela União. Sendo assim, este trabalho se propõe a estudar os aspectos gerais da Política Nacional do Meio Ambiente, que são o conceito, o objetivo, os princípios, os instrumentos e o Sistema Nacional do Meio Ambiente. O papel da sinergia entre os profissionais do bioma e o direito Ambiental, como exemplo temos a promulgação do PSA no novo Código Brasileiro Florestal, aumentou a esperança de que podemos recuperar progressivamente a degradação ambiental sofrida pela natureza, além de propiciar recompensa aos que terão trabalho para exercer essa árdua tarefa de preservação ambiental, uma vez que a purificação da água e do ar, a geração de nutrientes do solo para a agricultura, etc., são serviços essenciais para toda a vida humana. O sistema judiciário brasileiro é considerado por muitos como um sistema moroso, ou seja, uma estrutura que não consegue atender às demandas da justiça dentro do ritmo necessário. Embora não seja imprescindível para o legislador ordinário bem como para os implementadores (órgãos ambientais, juízes, Ministério Público e ONGs) o reconhecimento constitucional expresso acerca de direitos e deveres inerentes à proteção ambiental, é induvidoso que a experiência comparada indica que tais disposições são jurídicas e praticamente úteis. Além disso, a constitucionalização do ambiente é uma tendência mundial, o que, certamente, foi percebido pelo constituinte brasileiro de 1988. Na verdade, o ideal seria que o dano ambiental não devesse ser reparado, mas prevenido, sendo muito difícil consertar os estragos na natureza. São de diversas ordens os empecilhos que, no Brasil, dificultam ou mesmo inviabilizam a operabilidade do regime jurídico de responsabilização do poluidor, mesmo com os avanços inegáveis da Lei 6.938/81. São óbices geográficos, políticos, legais e institucionais. Inicialmente há que se considerar a dimensão continental do país, com áreas totalmente fora do alcance da fiscalização dos órgãos oficiais. Um Processo Administrativo Ambiental – Auto de Infração Ambiental pode conter as seguintes fases. Constatada a infração ao meio ambiente, a autoridade lavra um auto de infração ambiental, inaugurando o processo administrativo ambiental. Conheça todas as fases: 1. Lavratura do auto; 2. Intimação do autuado; 3. Audiência de Conciliação; 4. Defesa Prévia; 5. Manifestação à Defesa Prévia; 6. Alegações Finais; 7. Julgamento em 1ª Instância e 8. Recurso à Autoridade Superior. | |
Considerações finais | |
Foi possível conhecer direitos e deveres, como podemos ter acesso e os principais entraves para um desfecho positive. Os poderes possuem um papel importantíssimo em fazer valer as leis, a justiça e o bem-estar de todos. O nosso como integradores entre as esferas é auxiliar a harmonização do uso consciente e a preservação para a garantia das gerações futuras. |
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