Max Weber
Casos: Max Weber. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: morenochocolate • 19/9/2014 • 5.459 Palavras (22 Páginas) • 193 Visualizações
1. BIOGRAFIA
Maximilian Carl Emil Weber (Max Weber) nasceu na cidade de Erfurt (Alemanha) em 21 de abril de 1864.
Viveu no período em que as primeiras disputas sobre a metodologia das ciências sociais começavam a surgir na Europa, sobretudo em seu país, a Alemanha. Filho de uma família de classe média alta, sua mãe, Helene Fallenstein Weber, mulher culta e liberal, de credo protestante, tornou-se uma marcante personagem em sua vida, seu pai advogado proporcionou a aproximação com importantes pensadores do século XIX que frequentavam as reuniões promovidas por eles.
Ainda era criança quando se mudaram para Berlim. Em 1882 foi para a Faculdade de Direito de Heidelberg. Um ano depois transferiu-se para Estrasburgo, onde prestou o serviço militar.
Em 1884 reiniciou os estudos universitários, em Göttingen e Berlim, dedicando-se as áreas de economia, história, filosofia e direito. Trabalhou na Universidade de Berlim como livre-docente, ao mesmo tempo em que era assessor do governo.
Cinco anos depois, escreveu sua tese de doutoramento sobre a história das companhias de comércio durante a Idade Média.
A seguir escreveu a tese "A História das Instituições Agrárias". Casou-se, em 1893, com Marianne Schnitger e, no ano seguinte, tornou-se professor de economia na Universidade de Freiburg, transferindo-se, em 1896, para a de Heidelberg.
Depois disso, passou por um período de perturbações nervosas que o levaram a deixar o trabalho. Só voltou à atividade em 1903, participando da direção de uma das mais destacadas publicações de ciências sociais da Alemanha com Werner Sombart a revista Archiv für Sozialwissenschaft und Sozislpolitik.
No ano seguinte publicou ensaios sobre a objetividade nas ciências sociais e a primeira parte de "A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo", que se tornaria sua obra mais conhecida e é de fato fundamental para a reflexão sociológica.
Em 1906 redigiu dois ensaios sobre a Rússia: "A Situação da Democracia Burguesa na Rússia" e "A Transição da Rússia para o Constitucionalismo de Fachada".
Em 1908 ajuda a organizar a Associação Alemã de Sociologia, onde estimulou pesquisas coletivas sobre associações voluntárias, ligas atléticas, seitas religiosas e partidos políticos. Propôs estudos sobre a imprensa e sobre psicologia industrial.
No início da Primeira Guerra Mundial, Weber, no posto de capitão, foi encarregado de administrar nove hospitais em Heidelberg.
Quando a guerra terminou, mudou-se para Viena, onde deu o curso "Uma Crítica Positiva da Concepção Materialista da História".
Em 1919 pronunciou conferências em Munique, publicadas sob o título de "História Econômica Geral".
No ano seguinte, 1920, aos 56 anos, faleceu em consequência de uma pneumonia aguda em Munique.
2. A IMPORTÂNCIA PARA O DIREITO
Max Weber contribui para o desenvolvimento do Direito de várias maneiras. A mais citada é o desenvolvimento, por este sociólogo germânico, do conceito-tipo ideal de dominação racional-legal, através do qual a obediência aos comandos se dá pela confiança dos subordinados na legitimidade técnico-formal das regras enunciadas e na racionalidade das mesmas, dando origem à organização burocrática, hierárquica e racional. A influência deste enunciado se verifica sobretudo na teoria normativista de Hans Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito. Atualmente também têm se visto a presença do conceito weberiano de ação social na reconstrução da dogmática penal do fato punível, como complemento ao modelo finalista de Hans Welzel ou mesmo pretendendo reconstruí-lo.
No desenvolver dos estudos Weber deparou-se com temas como a racionalidade e o conceito de leis gerais,
Com isso ele acreditava se aproximar da concepção de uma realidade social considerada tão somente em si mesma, desprezando sua constante mutação e com isso, sua complexidade.
Max Weber desenvolveu uma metodologia que reformulou alguns métodos já existentes. Para tanto, Weber assentou três conceitos metodológicos basilares, quais sejam, o da causalidade adequada (probabilidade objetiva em que o resultado se concretiza devido a um conjunto de fatores anteriores que o tornou objetivamente possível), o sentido das ações para o agente (além de entender a causa é preciso que se compreenda o significado do fenômeno) e o tipo ideal (construção teórica abstrata a partir de casos particularmente analisados).
Sendo certo que toda ciência tem um objeto, Weber definiu como objeto investigativo da Sociologia o estudo da ação social, sendo esta considerada a conduta humana dotada de sentidos, passando a entender o indivíduo como o agente social que dá sentido à ação.
O termo sentido, neste contexto, significa a expressão da motivação individual formulada pelo agente. Portanto, os indivíduos por meio de valores sociais e sua motivação, produzem o sentido da ação social.
3. ABORDAGEM SOCIOLÓGICA DO DIREITO
Na Sociologia do Direito, Weber contrasta o estudo sociológico do direito com dois outros modos de refletir sobre as regras e instituições jurídicas, e a comparação que ele faz destaca os traços distintivos da abordagem sociológica. São esses modos o moralista (ou político) e o dogmático¹.
O enfoque moralista do direito consiste na avaliação da qualidade moral de regras jurídicas, o que se faz mediante a adoção de um ponto de vista externo à própria ordem jurídica. A concepção de Weber sobre a postura moralista do direito implica uma clara distinção entre os padrões jurídicos e os padrões morais, sendo que os últimos se encontram totalmente fora da ordem jurídica e fornecem uma visão avaliativa extrajurídica do próprio direito.
Por outro lado, a abordagem dogmática, típica dos especialistas acadêmicos, não adota uma postura avaliativa em relação às regras jurídicas, mas utiliza as regras como um parâmetro de avaliação da adequação ou não de determinada conduta diante das regras em questão. Não se trata, portanto, de um juízo
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