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Mercador De Veneza

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Por:   •  9/5/2014  •  1.132 Palavras (5 Páginas)  •  1.525 Visualizações

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TRABALHO SOBRE O FILME “ O MERCADOR DE VENEZA” EM RELAÇÃO AO DIREITO

1.RESUMO DO FILME

O filme, O Mercador de Veneza, diz respeito a um empréstimo contraído por Antônio a um judeu, Shylock, que era acostumado à prática da usura, que é o empréstimo de dinheiro a juros. Pelos maus tratamentos e perseguição aos judeus e por baixar os juros emprestando dinheiro gratuitamente, Shylock poderia se vingar de Antônio com o contrato em que havia uma cláusula de que caso não houvesse o cumprimento do estabelecido. A sanção para tanto seria ter uma libra de carne arrancada de qualquer parte do corpo, o que não preocupava Antônio, uma vez que possuía barcos mercantes que garantiriam o pagamento e, por conseguinte, sua integridade física.

E por fim veremos um paralelo entre o filme com o princípios do direito comercial, lei da usuria e contrato comercial.

2. DESENVOVIMENTO

A adaptação da peça escrita por William Shakespeare se passa na Veneza do século XVI, cidade das mais desenvolvidas e liberais da época.

Neste período, os judeus viviam isolados em guetos e eram muitos descriminados. Não podiam ter propriedades, então, muitos deles ganham a vida como agiotas.

O jovem nobre Bassânio, que vivia em Veneza, pediu emprestados três mil ducanos ao amigo Antonio. O objetivo de Bassânio é viajar a Belmonte e cortejar a jovem Portia, herdeira do rico Belmonte. No entanto, Antonio, mesmo sendo um senhor rico, não pode emprestar o dinheiro, pois todo o seu dinheiro se encontra comprometido em empreendimentos no exterior.

Desta forma, Bessano sai a procura do empréstimo e em uma praça pública de Veneza, encontra Shylock, o judeu agiota, e lhe pergunta se este lhe empresta três mil ducanos, por três meses, que servirá Antônio de fiador .

Após uma conversa ficou acertado o empréstimo de três mil ducanos e a garantia dada por António. A garantia dada foi de que se a divida não fosse paga na data certa uma libra de carne seria arrancada de seu corpo. O contrato firmado entre as partes foi lavrado em Cartório.

Recebido o dinheiro Bassânio parte, então, para Belmonte como intuito de cortejar Pórcia, que, contudo, não possui o direito de escolha, Ela, tão, somente, cumpre o testamento de seu pai: os candidatos para ganhar a sua mão, devem sujeitar ao desafio imposto por seu pai no leito de morte.

Bassâno por fim consegui noivar se com Pórcia, mas, antes de acontecer o casamento, chega noticias de que Shylock esta cobrando a dívida de António. Uma vez que este não conseguiu cumprir com o acordado, visto que todos os seus navios perderam-se em águas oceânicas e este se encontrava impossibilitado de quitar a dívida com Shylock, o qual exigia a libra de carne. Shylock exige o cumprimento do contrato e que lhe seja feita justiça. Exigindo que lhe seja entregue a libra de carne de António, indicando ainda que tal liba seja retirada do ponto mais próximo do coração.

Pórcia se apresenta ao Tribunal o nome fantasia de Baltasar com carta de recomendação de Belário, seu parente e famoso advogado.

Uma vez fracassada tal tentativa, oferece quantia muito maior a devida, recebendo como resposta nova recusa. Logo, sem mais nada para argumentar concorda com o ato do judeu, mas lhe levanta um obstáculo. O de que se cortasse a libra de carne não poderia ser derramada nenhuma gota de sangue de Antonio por pena de perder todos seus bens.

3. PARALELOS PROPOSTOS

3.1 USURA

No filme é relatada a usura (empréstimo de dinheiro a jurus exorbitantes) onde Shylock, o judeu agiota, empresta 3 mil ducanos, por três meses. Usura, em seu sentido original, são juros excessivos cobradors por um empréstimo, em uma determinada quantia de dinheiro. Na Idade Média, usura era utilizada como sinônimo de juro, e era uma prática proibida, pois acreditava-se que dinheiro não poderia gerar dinheiro. Naquela época, cobrança de juros era considerada uma forma de se explorar uma pessoa que estava passando por uma situação difícil, portanto todos os empréstimos financeiros deveriam ser realizados sem cobrança de nenhuma taxa. Com a evolução do sistema financeiro, os pensadores da época começaram a achar justo que o credor recebesse uma parte dos lucros obtidos com seu empréstimo, sob a forma de juros, e no final do século XV surgiram as primeiras tabelas que limitavam os valores cobrados pelo empréstimo de dinheiro. Então surgiu-se a principal diferença entre juro e usura. Juro era a taxa cobrada dentro dos valores estipulados na tabela prevista em lei e usura passou a ser o termo utilizado para se referir a cobrança de taxas superiores ao limite máximo permitido.

3.2 CONTRATO COMECIAL

No filme é formalizado um contrato com cláusulas e registrado em cartório entre Shylock e Antonio. Para a formalização do contrato é necessário a manifestação de duas vontades. Esta vontade decorre da autonomia privada que se patenteia, a cada instante, no ambiente do contrato, que nascem sob a influência direta. É a vontade, que, ao manifestar-se retrata o interesse da pessoa física ou jurídica, no meio social.

3.3 DIREITO COMERCIAL

A relação deste filme com o direito comercial é de que se é feito um contrato legítimo registrado em cartório, mas no mesmo momento se torna ilegítimo, pois ao pé da letra da lei ele infringe o princípio da integridade física.

Em que o conceito de direito comercial é o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio. Suas características são as Simplicidades: Menos formalista, Cosmopolitismo/ internacionalidade, Onerosidade onde o comerciante busca o lucro, Elasticidade e Fragmentarismo.

As fontes são elas:

- Formais: Leis comerciais: Código Comercial (1850) e leis

comerciais, Lei das S/A (6404/76), Lei das

falências e concordatas (7661/45), Código de

propriedade industrial (5772/71)

Tratados e convenções internacionais

Legislação comercial

- Secundárias:Leis civis - Fonte direta no caso de obrigações

Usos e costumes comerciais. Podem ser:

Secundum legem: Previstos em lei; Pra eterlegem:

Na omissão da lei; Contra legem: Contra lei(cheque pré-datado)

Analogia Princípios gerais de Direito

Jurisprudência: decisões dos tribunais.

CONCLUSÃO

Concluímos que a sede de justiça de Shylock foi saciada, uma vez que fora concedido a ele o cumprimento do pacto que tanto desejava, no entanto, o adimplemento deveria ser feito conforme o pacto, mas este cumprimento acarretaria em descumprimento de outra norma jurídica que atentaria contra a vida de Antônio (católico) o que na época já era considerado crime.

Não podemos ter sede de justiça, pois muitas das vezes a justiça pode se voltar contra que a deseja.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

AMARAL, Francisco. Direito Civil – introdução. 6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

ANDRADE, Manuel A. Domingues de. Teoria Geral da Relação Jurídica. Coimbra: 1960, reimp. de 1974. vol. I e II.

CARLOS DALMIRO SILVA SOARES – OAB/SC nº 7876 (www.jurisite.com.br

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