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Modelo Contrato Locação

Por:   •  4/5/2018  •  Abstract  •  1.209 Palavras (5 Páginas)  •  145 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO

DE IMÓVEL RESIDENCIAL

        Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado com XXXXXX, brasileiro, casado, profissao, portador da Carteira de Identidade nº, expedida pelo Detran/RJ, inscrito no CPF?MF sob o nº, com endereço situado na Rua., ora denominado LOCADOR, tem justo contratado com  XXXXXX, brasileiro, divorciado, gerente comercial, portador da Carteira de Identidade nº, expedida pelo SSP/SP,  inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado no Imóvel objeto do presente Instrumento Contratual,  ora denominado LOCATÁRIO,  mutuamente convencionam, outorgam, aceitam e Pactuam, o seguinte:

 

Que o Imóvel, situado na Estrada XXX, é objeto de locação pelo “LOCADOR” em ao segundo, aqui designado “LOCATARIO”, mediante as cláusulas e condições seguintes:

        1ª)  Que o contrato presente contrato de Locação, neste ato é pactuado pelo prazo certo e determinado de 30 meses, a iniciar em 01/05/2018, sendo o mesmo condicionado a garantia mediante SEGURO FIANÇA nos termos dos artigos 23, XI e 37 da Lei 8.245/91, sob pena de rescisão contratual imediata com a aplicação da multa rescisória descrita na cláusula 3a. do presente contrato caso não o faça no prazo de 30 dias a contar da assinatura do presente e/ou de cada solicitação do referido comprovante de pagamento.

        2ª) Que as partes somente poderão rescindir ao presente contrato se em acordo com a Legislação Especial (Lei nº Lei no 8.245, de 1991, observado o disposto na Lei 12.112, de 2009),

        3ª) Que havendo rescisão injustificada por parte do Locador, este perderá o depósito eventualmente realizado, além do que pagará ao Locatário 3 vezes o valor do aluguel a título de multa rescisória;

        4ª) Que em caso de rescisão do presente Contrato, as partes deverão notificarem-se com o prazo mínimo de 30 dias, após o qual, considerar-se-á renovado automaticamente, devendo assim proceder a cada mês subsequente.

        5ª)  O valor do aluguel mensal é de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais) no corrente ano, com vencimento sempre no último dia do mês, podendo, no entanto o LOCATÁRIO pagar até o dia 10 (dez) de cada mês, sob pena de multa contratual de 10% (dez por cento),  além de honorários advocatícios estimado em 10% (dez por cento), mais atualização, correção e juros legais  se necessária ação judicial, na forma descrita no TJREJ,  valor este para direto ao LOCADOR, mediante depósito em conta corrente em que indicar, valendo o comprovante de depósito como recibo que deverá ser enviado por e-mail imediatamente após efetuado, sob pena de considerar-se não pago o valor contratado;

        6ª)        O contrato sofrerá um reajuste anual de acordo a realidade de mercado, em acordo entre as partes e/ou na ausência destes itens em acordo com o incide oficial aplicável (atual IPC-FIPE / IGP-A) a cada ano em que vigorar, sendo o primeiro reajuste em 01/05/2019 e seu término em 01/04/2021.

7ª)  Os consumos de água e esgoto, bem como o de energia elétrica deverá ser cadastrado junto às operadoras em nome do LOCATÁRIO no prazo de até 72 horas a contar da entrega de chaves, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor do aluguel, o qual responderá por tais de forma individual e exclusiva, assim como todos os encargos e tributos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, cotas condominiais, conservação, seguro e outras decorrentes de Lei, com suas respectivas majorações, e seu não pagamento na época determinada acarretará a rescisão do presente contrato, sem prejuízo do repasse destes valores ao LOCADOR, mediante ação judicial cabível (se for o caso).

        8ª) O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do imóvel obriga-se por todas as outras, às suas custas, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza com aparelhos sanitários e de iluminação, vidraças, mármores, fechos, torneiras, pias, banheiro, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim, restituí-los quando findo ou rescindido este contrato sem direito obtenção ou indenização por quaisquer benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel;

        9ª) Obriga-se o LOCATÁRIO no curso da locação, a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa, sob pena de rescisão deste contrato caso não o faça, sem prejuízo das perdas e danos, eventualmente existente em decorrência deste ato;

        10ª) Não será permitida a transferência desde contrato, nem a sub-locação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel, sem prévio consentimento expresso (por escrito) do LOCADOR, devendo no caso deste ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido nos termos do presente contrato. Igualmente não é permitido fazer modificações, ou transformações no imóvel, sem autorização escrita do LOCADOR;

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