Modelo Contrato Locação
Por: pedrovictor.rj • 4/5/2018 • Abstract • 1.209 Palavras (5 Páginas) • 144 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEL RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado com XXXXXX, brasileiro, casado, profissao, portador da Carteira de Identidade nº, expedida pelo Detran/RJ, inscrito no CPF?MF sob o nº, com endereço situado na Rua., ora denominado LOCADOR, tem justo contratado com XXXXXX, brasileiro, divorciado, gerente comercial, portador da Carteira de Identidade nº, expedida pelo SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado no Imóvel objeto do presente Instrumento Contratual, ora denominado LOCATÁRIO, mutuamente convencionam, outorgam, aceitam e Pactuam, o seguinte:
Que o Imóvel, situado na Estrada XXX, é objeto de locação pelo “LOCADOR” em ao segundo, aqui designado “LOCATARIO”, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1ª) Que o contrato presente contrato de Locação, neste ato é pactuado pelo prazo certo e determinado de 30 meses, a iniciar em 01/05/2018, sendo o mesmo condicionado a garantia mediante SEGURO FIANÇA nos termos dos artigos 23, XI e 37 da Lei 8.245/91, sob pena de rescisão contratual imediata com a aplicação da multa rescisória descrita na cláusula 3a. do presente contrato caso não o faça no prazo de 30 dias a contar da assinatura do presente e/ou de cada solicitação do referido comprovante de pagamento.
2ª) Que as partes somente poderão rescindir ao presente contrato se em acordo com a Legislação Especial (Lei nº Lei no 8.245, de 1991, observado o disposto na Lei 12.112, de 2009),
3ª) Que havendo rescisão injustificada por parte do Locador, este perderá o depósito eventualmente realizado, além do que pagará ao Locatário 3 vezes o valor do aluguel a título de multa rescisória;
4ª) Que em caso de rescisão do presente Contrato, as partes deverão notificarem-se com o prazo mínimo de 30 dias, após o qual, considerar-se-á renovado automaticamente, devendo assim proceder a cada mês subsequente.
5ª) O valor do aluguel mensal é de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais) no corrente ano, com vencimento sempre no último dia do mês, podendo, no entanto o LOCATÁRIO pagar até o dia 10 (dez) de cada mês, sob pena de multa contratual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios estimado em 10% (dez por cento), mais atualização, correção e juros legais se necessária ação judicial, na forma descrita no TJREJ, valor este para direto ao LOCADOR, mediante depósito em conta corrente em que indicar, valendo o comprovante de depósito como recibo que deverá ser enviado por e-mail imediatamente após efetuado, sob pena de considerar-se não pago o valor contratado;
6ª) O contrato sofrerá um reajuste anual de acordo a realidade de mercado, em acordo entre as partes e/ou na ausência destes itens em acordo com o incide oficial aplicável (atual IPC-FIPE / IGP-A) a cada ano em que vigorar, sendo o primeiro reajuste em 01/05/2019 e seu término em 01/04/2021.
7ª) Os consumos de água e esgoto, bem como o de energia elétrica deverá ser cadastrado junto às operadoras em nome do LOCATÁRIO no prazo de até 72 horas a contar da entrega de chaves, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor do aluguel, o qual responderá por tais de forma individual e exclusiva, assim como todos os encargos e tributos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, cotas condominiais, conservação, seguro e outras decorrentes de Lei, com suas respectivas majorações, e seu não pagamento na época determinada acarretará a rescisão do presente contrato, sem prejuízo do repasse destes valores ao LOCADOR, mediante ação judicial cabível (se for o caso).
8ª) O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do imóvel obriga-se por todas as outras, às suas custas, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza com aparelhos sanitários e de iluminação, vidraças, mármores, fechos, torneiras, pias, banheiro, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim, restituí-los quando findo ou rescindido este contrato sem direito obtenção ou indenização por quaisquer benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel;
9ª) Obriga-se o LOCATÁRIO no curso da locação, a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa, sob pena de rescisão deste contrato caso não o faça, sem prejuízo das perdas e danos, eventualmente existente em decorrência deste ato;
10ª) Não será permitida a transferência desde contrato, nem a sub-locação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel, sem prévio consentimento expresso (por escrito) do LOCADOR, devendo no caso deste ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido nos termos do presente contrato. Igualmente não é permitido fazer modificações, ou transformações no imóvel, sem autorização escrita do LOCADOR;
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