Modelo Contrato de Arrendamento
Por: payo • 2/9/2017 • Artigo • 1.001 Palavras (5 Páginas) • 458 Visualizações
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Entre
António Mechaque Come, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe filho de e pais incógnitos portador do B.I. nº 090008929F, passado pelo arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 28 de Junho de 2015, residente em Xai-Xai, doravante designado por Primeiro Outorgante,
E
Abel Nhalungo de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do B.I n.º 110518493C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de xai-xai ao 16 de Fevereiro de 2016, doravante designado por Segundo Outorgante.
É celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato de Arrendamento o qual se rege nas seguintes cláusulas.
Artigo 1
(Localização do imóvel)
O imóvel é propriedade do Primeiro Outorgante e localiza-se no Bairro 11 da Cidade de Xai-Xai, atras da FIPAG, o espaço para a habitação do segundo Outorgante.
Artigo 2
(Duração do Contrato)
1. O presente contrato tem a duração de dois anos renovável, reportando-se a sua validade a partir de 31 de Agosto de 2017.
2. Havendo acordo entre as partes para a renovação do contrato, serão efectuadas em forma de apostila e reconhecida pelo Cartorio Notariado, e se definirão as condições na ocasião;
3. No caso de uma das partes pretender rescindir o presente contrato deverá notificar á outra parte por escrito com antecedência mínima de 90 dias;
Artigo 3
(Pagamento de Renda)
1. São obrigações do segundo Outorgante
2. Pagar pontualmente a renda mensal
3. Não aplicar as instalações para fins diversos do acordado
4. Facultar o primeiro Outorgante o exame das Instalações sempre que solicitar
5. Garantir a Conservação e segurança das instalações e reparar e repor conforme os casos
6. Entregar o imóvel arrendado no termo de contrato em bom estado de conservação livre de quaisquer encargos ou ónus.
7. O Segundo Outorgante iniciará pagamento da renda mensal ao Primeiro Outorgante, logo após assinatura do presente contrato;
8. O Primeiro Outorgante emitirá por cada renda mensal paga o respectivo recibo.
9. Actualização do valor da renda será feita anualmente de acordo com as circunstancias e respeitando o gasto pelos beneficiários
10. O valor da renda mensal e fixada em 15.000,00mts (Quize mil meticais).
Artigo 4
(Obras e Benfeitorias no Espaço)
As obras a efectuar nas instalações pelo primeiro Outorgante devem ser previamente autorizadas e conhecidas com antecedência pelo segundo Outorgante.
a) Quando a urgência não consinta qualquer dilação, o Segundo Outorgante pode fazer as reparações ou as despesas, também com o direito ao reembolso, contanto que avise ao Primeiro Outorgante ao mesmo tempo.
Artigo 5
(Encargos da coisa arrendada)
Os encargos da coisa locada, recaem sobre o Primeiro Outorgante, a não ser que a Lei os imponha ao Segundo Outorgante.
Artigo 6
(Actos que impedem ou diminuem o gozo da coisa)
1. O Primeiro Outorgante não pode praticar actos que impeçam ou diminuam o gozo da coisa pelo Segundo Outorgante, com excepção dos que a Lei ou os usos facultem ou o Segundo Outorgante consinta em cada caso.
2. O Segundo Outorgante que for privado da coisa ou perturbado no exercício dos seus direitos pode usar mesmo contra o Primeiro Outorgante, dos meios da Acção directa e defesa judicial;
3. Salvo estipulação em contrário, se, por alguma razão que não seja relativa à sua própria pessoa ou dos seus familiares, o Segundo Outorgante sofrer privação ou diminuição do gozo do espaço, a renda será reduzida proporcionalmente ao tempo da privação ou da diminuição e à extensão destas, desde que o Segundo Outorgante comunique ao Primeiro Outorgante, por escrito e o mais tardar até 30 dias depois de ter cessado, o motivo da redução, bem como o seu quantitativo.
Artigo 7
(Obrigações do Segundo Outorgante)
a) Pagar a renda;
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