Modelo De Embargos
Casos: Modelo De Embargos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fraan123 • 27/3/2015 • 541 Palavras (3 Páginas) • 604 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE BAURU - SÃO PAULO
Autos do Processo nº _____________
Embargante:
Embargado:
Sócrates Silva, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador abaixo assinado, inconformado, data vênia, com a vergastada sentença de fls... , vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, opportuno tempore, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil, em decorrência das omissões na sentença, adiante demonstradas.
I - DO CABIMENTO DOS EMBARGOS
O artigo 535do Código de Processo Civil dispõe sobre as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, a saber, cita-se o mencionado dispositivo:
Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
I – houver, na sentença ou no acórdão,
obscuridade ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual devia
pronunciar-se o juiz ou tribunal.
A leitura expressa do mencionado dispositivo atenta ao fato que embargos
visam desvincular as decisões proferidas pelo juiz ou tribunal de qualquer obscuridade, contradição ou omissão, neste sentido, cita-se o respeitado doutrinador Fredie Didier Jr. que aponta para o sentido dos embargos de declaração
“Com efeito, a omissão, a contradição e a obscuridade são vícios que subtraem da decisão a devida fundamentação. Em outras palavras, para que a decisão esteja devidamente fundamentada, é preciso que não incorra em omissão, em contradição ou em obscuridade. E, no particular, o instrumento processual destinado a suprir a omissão, eliminar a contradição e esclarecer a obscuridade consiste, exatamente, nos embargos de declaração.” (2009, p. 186).
Ainda no que diz respeito ao cabimento dos embargos cita-se a Súmula nº 356 do Colendo Supremo Tribunal Federal, litteris:
“O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento”.
Pode-se perceber, também, o verdadeiro sentido dos Embargos de Declaração, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, através da leitura do seguinte aresto:
“Os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal.” (STF-2ª Turma, AI 163.047-5-PR-AgRg-Edcl, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18.12.95, receberam os embargos, v.u., DJU 8.3.96, p. 6.223).
Assim, é possível perceber, que os embargos constituem na verdade um importante instrumento da devida fundamentação da sentença. Motivos suficientes para que os embargantes oponham os presentes embargos.
II
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