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Modelo De Embargos

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Por:   •  27/3/2015  •  541 Palavras (3 Páginas)  •  604 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE BAURU - SÃO PAULO

Autos do Processo nº _____________

Embargante:

Embargado:

Sócrates Silva, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador abaixo assinado, inconformado, data vênia, com a vergastada sentença de fls... , vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, opportuno tempore, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil, em decorrência das omissões na sentença, adiante demonstradas.

I - DO CABIMENTO DOS EMBARGOS

O artigo 535do Código de Processo Civil dispõe sobre as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, a saber, cita-se o mencionado dispositivo:

Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:

I – houver, na sentença ou no acórdão,

obscuridade ou contradição;

II - for omitido ponto sobre o qual devia

pronunciar-se o juiz ou tribunal.

A leitura expressa do mencionado dispositivo atenta ao fato que embargos

visam desvincular as decisões proferidas pelo juiz ou tribunal de qualquer obscuridade, contradição ou omissão, neste sentido, cita-se o respeitado doutrinador Fredie Didier Jr. que aponta para o sentido dos embargos de declaração

“Com efeito, a omissão, a contradição e a obscuridade são vícios que subtraem da decisão a devida fundamentação. Em outras palavras, para que a decisão esteja devidamente fundamentada, é preciso que não incorra em omissão, em contradição ou em obscuridade. E, no particular, o instrumento processual destinado a suprir a omissão, eliminar a contradição e esclarecer a obscuridade consiste, exatamente, nos embargos de declaração.” (2009, p. 186).

Ainda no que diz respeito ao cabimento dos embargos cita-se a Súmula nº 356 do Colendo Supremo Tribunal Federal, litteris:

“O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento”.

Pode-se perceber, também, o verdadeiro sentido dos Embargos de Declaração, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, através da leitura do seguinte aresto:

“Os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal.” (STF-2ª Turma, AI 163.047-5-PR-AgRg-Edcl, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18.12.95, receberam os embargos, v.u., DJU 8.3.96, p. 6.223).

Assim, é possível perceber, que os embargos constituem na verdade um importante instrumento da devida fundamentação da sentença. Motivos suficientes para que os embargantes oponham os presentes embargos.

II

...

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