Modelo Embargos de declaração
Por: Henrique Vilela Cunha • 19/11/2017 • Resenha • 680 Palavras (3 Páginas) • 2.663 Visualizações
AO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇOS DE CALDAS-MG
Autos do processo nº 0073300-39.2012
JEFFERSON WILLIAN CAMPANELLI E OUTROS, menores impúberes, representados por sua genitora e representante legal, ANDRÉIA CONSUELO CAMPANELLI, qualificados nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em epígrafe, que movem em face de WANDERELEY GONÇALVES, igualmente individuado, por seu Advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.022, incisos I e II, do Novo Código de Processo Civil, opor, tempestivamente, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da r. sentença de fl. 117, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
Ab initio, impende destacar que os presentes embargos são opostos tempestivamente, já que tendo a sentença terminativa de fl. 117 sido publicada em 21 de junho de 2017, conforme certidão de fl. 117-v, o quinquideo legal para oposição dos embargos encerra-se nesta data, razão pela qual o conhecimento dos presentes embargos se impõe.
A r. sentença prolatada nestes autos, em que Vossa Excelência extinguiu o processo sem julgamento de mérito por abandono de causa (art. 485, inciso III, do CPC), contém, data maxima venia, vícios de contradição e omissão, ensejando, assim, o manejo dos presentes embargos a fim de saná-los.
Com efeito, Vossa Excelência aduziu que os Embargantes foram intimados pessoalmente para dar andamento ao processo - requisito essencial para o reconhecimento do abandono de causa à luz do disposto no §1 do art. 485 do CPC -, quedando-se inertes, in verbis:
“Apesar da devida intimação pessoal, a parte não se manifestou o que configura, neste caso, sua inércia, o que conduz, inevitavelmente, à extinção do processo”.
No entanto, e com a devida vênia, compulsando os autos, verifica-se que não houve a alegada intimação pessoal dos Embargantes, via Juízo, para que dessem andamento ao processo, conforme mencionado nos fundamentos da sentença.
O que ocorreu, isto sim, foi tentativa de intimação dos Embargantes promovida pela instituição responsável pelo patrocínio dos seus interesses em Juízo, qual seja, o Serviço de Assistência Judiciária – SAJ – da PUC Minas, conforme petição e documento de fls. 115/116.
Ocorreu que referida intimação não substitui a intimação do Juízo de que trata o §1º do art. 485.
Portanto, ausente requisito essencial para a validade da sentença terminativa com fundamento no abandono de causa, é esta nula de pleno direito, não podendo subsistir, restando patente, de outro lado, a contradição da sentença que menciona a observância desse requisito sem que tal tenha sido efetivamente providenciando nos autos.
De mais a mais, Excelência, a sentença ora embargada contém também vício de omissão, renovada vênia.
Isso por que os Embargantes postularam, à fl. 115, fossem oficiados os órgãos oficiais para que indicassem os endereços da genitora destes, a fim de viabilizar sua intimação pessoal.
A r. sentença de fl. 117, todavia, nada menciona sobre referido pedido, estando, assim, omissa no ponto.
Ad argumentandum tantum, é oportuno asseverar, Douto Magistrado, que consta nos autos bloqueio de recursos financeiros do Executado (penhora de fl. 70), que não foram liberados ainda aos Embargantes por uma questão formal relacionada à representação daqueles nos autos.
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