Modelo Instrumento Particular de Prestação de Serviço
Por: joaovpiccolo • 21/9/2021 • Abstract • 865 Palavras (4 Páginas) • 159 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CREDENCIANTE:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., com sede à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº. XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Diretor Técnico, XXXXXXXXXXXXXX.
CREDENCIADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Diretor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do CPF nº. xxxxxxxxxxxxx
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, de um lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., doravante denominado CREDENCIANTE e de outro lado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CREDENCIADA têm entre si justos e contratados o seguinte, para todos os fins de direito:
- OBJETO:
1.1 – O objeto do presente Contrato consiste na prestação de serviços, pela CREDENCIADA, na área de Saúde Ocupacional, mediante a realização de exames médicos pré-admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, e consequente emissão dos ASO´s (Atestado de Saúde Ocupacional) em consonância com cada Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), elaborado pela CREDENCIANTE para suas empresas clientes.
1.2 – A prestação de serviços descrita neste contrato terá caráter eventual, não se constituindo, em hipótese alguma, em vínculo empregatício entre o CREDENCIANTE e os funcionários da CREDENCIADA.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE:
2.1 – O CREDENCIANTE compromete-se a disponibilizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com os riscos ocupacionais dos locais de trabalho de cada empresa cliente, em cumprimento das normais legais vigentes (NR-17).
2.2 – O CREDENCIANTE fornecerá à CREDENCIADA:
a) Nome e endereço da empresa, cujos funcionários serão submetidos aos exames;
b) Indicação do representante da empresa para contato.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:
3.1 – A CREDENCIADA declara expressamente que se encontra, devida e legalmente, habitada e qualificada para prestar os serviços profissionais a que se propõe, estando regularmente inscrita no respectivo Conselho Regional de Medicina e em dia com as contribuições anuais.
3.1.1 – A CREDENCIADA declara estar ciente de que é facultado ao CREDENCIANTE efetuar qualquer consulta sobre sua situação junto ao CRM em qualquer que esteja inscrito.
3.2 – A CREDENCIADA, em hipótese alguma, poderá cobrar qualquer valor, a qualquer título, das empresas e/ou de seus respectivos funcionários.
3.3 – A CREDENCIADA assume plena e total responsabilidade pela qualidade técnica dos serviços médicos prestados.
3.4 – A CREDENCIADA compromete-se a comunicar imediatamente ao CREDENCIANTE os casos em que as funções encaminhadas para exames médicos não constarem do PCMSO do cliente.
3.5 – A CREDENCIADA assume total e plena responsabilidade pelo recolhimento dos encargos tributários incidentes sobre a prestação de serviços de que trata este contrato.
3.6 – A CREDENCIADA deverá fornecer informações dos exames médicos ocupacionais e exames complementares apenas para o CREDENCIANTE, sendo vedada a comunicação direta com os clientes da CREDENCIANTE.
- AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO:
4.1 – A autorização para realização do atendimento será realizada mediante apresentação de Guia de Encaminhamento do CREDENCIANTE devidamente preenchida pelas empresas clientes, e que será apresentada pelos respectivos colaboradores para realização do atendimento.
4.2 – Os exames complementares a serem realizados para cada função serão somente aqueles especificados no PCMSO ou mediante a autorização prévia.
4.3 – No Aso deverá constar os riscos ocupacionais ou ausência dos mesmos e devem estar assinalados e em conformidade com os riscos descritos no cronograma de exames do PCMSO.
- HORÁRIO E LOCAL DE ATENDIMENTO:
5.1 – O horário e o local de atendimento serão os mesmos estabelecidos pela CREDENCIADA para atendimento de seus demais clientes.
5.2 – As alterações de endereço e horário de atendimento deverão ser comunicadas ao CREDENCIANTE para que possa atualizar seu cadastro de prestadores de serviço, a fim de encaminhar os colaboradores.
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