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Modelo Plano Diretor Para Municípios

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Por:   •  11/11/2014  •  8.995 Palavras (36 Páginas)  •  624 Visualizações

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LEI COMPLEMENTAR Nº1081/2010.

“INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE LAURENTINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

VALDEMIRO AVI, Prefeito do Município de Laurentino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E ESTRATÉGIAS DA POLÍTICA URBANA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 1° A presente lei tem por finalidade instituir o Plano Diretor Participativo de Laurentino, atendendo as disposições do art. 182 da Constituição Federal, bem como em observância aos princípios e diretrizes da Lei Federal nº. 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, a Lei Federal nº 9.433/1997, denominada Lei das Águas e, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Laurentino, sendo ele o instrumento básico norteador das ações que visem disciplinar a produção, o ordenamento e a gestão do território municipal, devendo ser respeitada tanto pelos agentes públicos como pelo setor privado.

Art. 2° O presente Plano Diretor abrange a totalidade do território municipal e é parte integrante do processo de planejamento municipal e, conforme disposto no art. 40 do Estatuto da Cidade, deve ser objeto de orientação para a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município.

Art. 3º O presente Plano Diretor deverá ser amplamente revisado e atualizado em um prazo máximo de 05 (cinco) anos, a partir de um processo participativo, contínuo e permanente de avaliação e de controle, sempre pautado pelos princípios e diretrizes estabelecidos por ele e pelo Estatuto da Cidade.

Parágrafo Único. Toda legislação correlata e suplementar que venha a ser editada no Município de Laurentino, deverá respeitar o conteúdo e as diretrizes estabelecidas no presente Plano Diretor e no Estatuto da Cidade.

Seção II

Dos Princípios e objetivos

Art. 4º São princípios fundamentais do Plano Diretor Participativo de Laurentino:

I - garantir o cumprimento da função social da propriedade e da cidade;

II - promover a gestão de políticas e dos serviços públicos;

III - buscar o desenvolvimento sustentável do município em todas as dimensões;

IV - incentivar e articular políticas de abrangência e de integração regional;

V - promover a gestão democrática por meio da participação da sociedade civil nos processos de decisão, planejamento e gestão;

VI - fortalecer o setor público, enfatizando a recuperação e valorização das funções de planejamento, articulação e controle;

VII - preservar o patrimônio cultural local como forma de garantia da qualidade de vida.

Art. 5º O objetivo do Plano Diretor de Laurentino é possibilitar o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do território de forma planejada e equilibrada, buscando minimizar os efeitos provocados pela inter-relação homem-ambiente e garantir o atendimento às necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida e à justiça social.

Art. 6º As diretrizes gerais do Plano Diretor de Laurentino são:

I - determinar investimentos públicos prioritários na promoção do saneamento ambiental, em melhorias nas condições de mobilidade, na implantação de equipamentos comunitários e no fortalecimento da administração pública municipal;

II - estabelecer normas de uso e ocupação do solo urbano e diretrizes para o desenvolvimento rural;

III - garantir a existência de uma rede de serviços urbanos adequados ao crescimento municipal;

IV - estimular o desenvolvimento econômico comercial, industrial e de serviços;

V - direcionar o crescimento da ocupação e expansão do território para áreas propícias à urbanização;

VI - prover um sistema de mobilidade urbana que atenda aos usuários de todas as modalidades de transporte;

VII – proteger os patrimônios ambientais, históricos e culturais;

Art. 7º As diretrizes específicas do Plano Diretor de Laurentino são:

quanto aos aspectos socioespaciais:

I - prever a organização político-territorial;

II - criar incentivos fiscais para unidades de conservação e lotes atingidos por áreas de preservação permanente;

III - criação do plano de Preservação de Patrimônio Cultural;

IV - implementar instrumentos do Estatuto da Cidade e do Código Civil;

V - vincular o uso e a ocupação do solo às características ambientais e às vocações apresentadas pela evolução do Município;

VI - elaborar e implantar uma política habitacional;

VII - dotar o Município de Laurentino de instrumentos técnicos e administrativos capazes de coibir os problemas do desenvolvimento urbano futuro antes que os mesmos aconteçam, e ao mesmo tempo indicar soluções para os problemas atuais.

VIII - incentivar a diversificação do uso e da ocupação do solo na malha urbana promovendo uma maior integração territorial, evitando dessa forma a dispersão da malha urbana e a ocupação nas áreas ambientalmente frágeis, de interesse ambiental e de risco;

IX - atender às necessidades de mobilidade da população, promovendo um padrão sustentável, que seja democrático, não poluente, que respeite a dignidade humana e valorize o ambiente urbano;

X - promover a integração entre as atividades urbanas e rurais, de forma complementar, tendo em vista o desenvolvimento sócio-econômico do Município;

XI - articular e promover a integração e cooperação no âmbito Federal

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