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Modelo de Contrato de Representação

Por:   •  20/5/2016  •  Artigo  •  2.240 Palavras (9 Páginas)  •  393 Visualizações

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CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - PESSOA JURIDICA

             

      

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL  AUTONOMA, de um lado Razão Social: ___________________________________________ -; Endereço: ___________________________________________________ - CNPJ _____________________; neste ato, representada por seu procurador infra-assinado, doravante, denominada simplesmente REPRESENTADA, e de outro lado, GABANA REPRESENTAÇÕES LTDA,  CNPJ 13.631.822/0001-12, situada em Guarulhos, à Rua Araruna, 75 – Torre A – sala 101, Bairro Bom Clima - SP – CEP 07196-200, denominada simplesmente REPRESENTANTE, devidamente representada pelo seu sócios, identificados ao final deste documento, têm justo e contratado o presente Contrato de Representação Comercial - Pessoa Juridica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente documento.      

                           

DO OBJETO DO CONTRATO          

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a representação dos produtos elencados no documento Anexo I, a este instrumento, pertencentes à REPRESENTADA, para comercialização, pelo REPRESENTANTE.

Parágrafo Único: Qualquer alteração na linha de produtos referente a embalagem, quantidade, shelf life e preços praticados será comunicada pela REPRESENTADA ao REPRESENTANTE por carta ou e-mail.  

               

Cláusula 2ª. O REPRESENTANTE receberá a título de remuneração pelo serviço prestado o percentual de 6,0% (seis por cento) do valor do pedido entregue para vendas à prazo e 7,5% do valor do pedido entregue para vendas à vista (pelo pagamento antecipado ou na entrega).

Parágrafo 1º. - A retenção do Imposto de Renda na Fonte (se houver) será efetuada mensalmente, sempre que houver crédito ou pagamento das comissões, obedecendo à legislação vigente;

Paragrafo 2º. – O valor da comissão será calculado pelo total da nota fiscal, menos o valor relativo da Substituição Tributária e descontados os impostos de Lei. Em caso de redes, também será descontado eventual taxa de contrato;

Parágrafo 3º. – O pagamento antecipado se dará pelo deposito em conta corrente ou transferência eletrônica à REPRESENTADA;

Parágrafo 4º. – A REPRESENTADA, poderá a seu critério distribuir premiação pontualmente ao REPRESENTANTE. Documento neste sentido será encaminhado pelo Supervisor de Vendas ou pelo representante legal da REPRESENTADA em tempo hábil para o planejamento de táticas e estratégicas que o REPRESENTANTE levará a efeito. Este premio será pago, sempre, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao anunciado pela REPRESENTADA.

Clausula 3ª. O prazo de pagamento padrão a ser praticado para lojistas está discriminado no Anexo II deste documento.

Parágrafo Único: Para redes de farmácias, drogarias, supermercados, padarias, restaurantes, ou ainda atacados e distribuidores, os preços serão negociados individualmente.

[pic 1]

Clausula 4ª. O frete aplicado ao cliente será FOB-depósito em Jundiaí ou Cif-cliente em SP.. Para cargas picadas, o REPRESENTANTE comunicará aos clientes que as entregas na região do cliente uma vez por semana. [pic 2]

Clausula 5ª. Os preços a serem praticados serão “Tabela Loja”, nas lojas do varejo. O documento será anexado à Pasta de Trabalho do REPRESENTANTE e será alterada, sempre que necessário.

Parágrafo Único: Para redes de farmácias, drogarias, supermercados, padarias, restaurantes, ou ainda atacados e distribuidores, os valores de frete serão negociados individualmente.

Clausula 6ª. As devoluções ou trocas, quando houver, devem obedecer ao seguinte critério: produtos a vencer no mês serão trocados 100%, desde que sejam enviados para nosso depósito em tempo hábil para que seja efetuada a triagem (a norma de trocas será enviada oportunamente e deverá ser repassada a cada novo cliente cadastrado). Os produtos vencidos a mais de 30 dias e até o máximo de 59 dias serão 50% trocados. Além desse prazo não haverá troca.

A reposição, sempre, será efetuada na próxima encomenda do cliente. Os produtos têm de ser enviados á REPRESENTADA para triagem, antes da reposição. Não será aceita outra forma de devolução, exceto em caso de embalagem danificada e/ou ocorrência de contaminação cruzada.

Parágrafo 1º. -  O REPRESENTANTE  deverá instruir os clientes sobre a norma de trocas e, se necessário, o mesmo deverá efetuar as inspeções dos lotes in company, comunicando à REPRESENTADA a lista de trocas a ser efetuada, observando a norma citada na clausula acima;

Parágrafo 2º. – As empresas que permitem trocas devido a produtos vencidos estão listadas no Anexo I deste documento.

Cláusula 7ª. RESPONSABILIDADES

  1. O REPRESENTANTE se obriga e enviar os pedidos através de e-mail, modelo interno de pedido, ou ainda por telefone, sendo que nesta opção, deverá em seguida colocar a termo para formalização da encomenda;
  2. O REPRESENTANTE é responsável por todas as despesas ligadas diretamente com o exercício da sua representação;
  3. A REPRESENTADA terá a obrigação de realizar pontualmente o pagamento da remuneração prevista no presente instrumento;
  4. O REPRESENTANTE obriga-se a manter sigilo sobre as atividades de representação referentes aos interesses da REPRESENTADA, bem como sobre qualquer estratégia ou procedimento de trabalho, ou qualquer outro assunto de interesse da REPRESENTADA;
  5. Fica facultado à REPRESENTADA aceitar ou recusar quaisquer pedidos encaminhados pelo REPRESENTANTE, em razão da situação econômico-financeira do comprador, suscetível de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação das operações, podendo, ainda, a REPRESENTADA, suspender o atendimento de quaisquer pedidos de compra diante dos seguintes eventos: quantidade menor que o mínimo comercializável (uma caixa fechada); prazo de entrega inexequível; preços constantes do pedido divergentes da negociação; cliente em mora com título anterior;
  6. O REPRESENTANTE atuará na região estabelecida no Anexo II deste documento. A transferência de atendimento de qualquer PDV relacionado no Anexo II do presente documento, para o REPRESENTANTE, será por exclusiva liberalidade da REPRESENTADA, e poderá ser suspensa a qualquer momento, desde que comunicado formalmente ao REPRESENTANTE.[pic 3][pic 4]
  7. O REPRESENTANTE poderá pleitear extensão da região de atuação, desde que haja potencial de negócios envolvido ou ainda que a matriz ou central de compras de empresa que esteja contatando fique fora de sua área de atuação, desde que não seja região já atendida por distribuidor, diretamente, ou por outro representante. O pedido deverá ser formalizado e a REPRESENTADA apresentará sua posição também formalmente.

                                    

 Cláusula 8ª.  RELAÇÕES COMERCIAIS

As relações comerciais entre REPRESENTANTE e REPRESENTADA serão regidas pela Lei nº 4.886/65, a qual prescreve e regula as atividades de representantes comerciais autônomos, não havendo, destarte, nenhum vinculo trabalhista entre os contratantes.

Cláusula 9ª. EXCLUSIVIDADE

O representante terá a faculdade de trabalhar com outras representações ou ramos de atividade, respondendo e efetuando-as em seu nome, contudo, estas não poderão ser concorrentes diretos ou comercializar produtos similares da empresa REPRESENTADA.

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