Modelo de contrato
Por: tucapitu • 25/5/2015 • Projeto de pesquisa • 355 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Celebrado, de um lado, pela Empresa TRILHA NATURAL CONFECÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ 03.918.234/0001-00 localizada na Rua São Paulo nº 525, Bairro Loteamento Helena Morro na cidade de Apiúna SC, neste ato representada por seu Sócio Sr.Pedro Melro Júnior, solteiro, empresário, portador do CPF nº 047.766.949-21 e do
RG nº4. 924.521-0, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado
O Sr.Altino Édipo da Silva Jacinto, solteiro, Auxiliar de Produção,
Portador do CPF nº 059.223.419-36 e do RG nº 4.836.149, Residente na
Rua Sessenta nº 172, Bairro Loteamento Helena Morro na cidade de Apiúna SC doravante denominado CONTRATADO, estabelecem as partes, de comum acordo, as seguintes disposições:
Cláusula Primeira: o objeto do presente Contrato é a prestação de serviços do
Contratado à Contratante, visando prestar assessoramento dentro da sua área de atuação profissional, na qualidade de Responsável técnico.
Cláusula Segunda: o Contratado cumprirá a carga horária semanal de 04 horas, podendo este serem prorrogados o tempo necessário que o Contratante achar conveniente.
Cláusula Terceira: o presente Contrato vigorará pelo período de três meses
Iniciando em 28/05/2012.
Cláusula Quarta: fica estipulado o valor de R$ 5,00 (a hora), a título de remuneração mensal ao Contratado, devendo esta ser paga pela Contratante até o 5º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Cláusula Quinta: O Contratante propiciará todas as condições para o bom desempenho do Contratado.
Cláusula Sexta: o presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que haja a comunicação formal no prazo mínimo de 10 (dez) dias, anteriores ao distrato.
Parágrafo Único. A empresa apenas poderá distratar o presente Contrato se estiver rigorosamente em dia com os honorários profissionais do Responsável Técnico.
Cláusula Sétima: as controvérsias originadas do presente contrato serão resolvidas.
Cláusula Oitava: as partes elegem o Foro da Comarca de Indaial para dirimir eventuais litígios acerca do contrato, podendo ser resolvidos, também, por meio de procedimento arbitral. E por estarem justos e contratados, subscrevem o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Apiúna 24 de Maio de 2012
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ALTINO ÉDIPO DA SILVA JACINTO
(CONTRATADO)
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PEDRO MELRO JÚNIOR
(CONTRATANTE)
Testemunhas:
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EMERSON LUIZ DE OLIVEIRA PINTO
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JÉSSICA RHAYZA DA SILVA JACINTO
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