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Modelo de contrato de honorários

Por:   •  4/5/2018  •  Tese  •  797 Palavras (4 Páginas)  •  256 Visualizações

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATANTE: XXXXXXXXX, brasileira, casada, frentista, portadora da cédula de identidade n. XXXXXXX PC/PA e CPF n. 000.931.032-04, residente e domiciliado na Rua Vilela da Manilha, nº 07, Parauapebas– Pará.

CONTRATADAS: XXXXXXXXX, brasileira, viúva, advogada, inscrita na Ordem dos advogados do Brasil, Secção do Estado do Pará, sob o número OAB/PA 5110, XXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, Advogada, inscrita OAB/PA nº 20.000, e XXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Pará OAB/PA, sob o n º 23.403-B, ambas com escritório profissional na Folha 31, Quadra 06, Lote 01, Nova Marabá, em Marabá, Estado do Pará, CEP - 68.507-590,

CLAUSULA PRIMEIRA: O contratado se compromete a propor e acompanhar ação trabalhista, restando seus serviços de advocacia da presente data até a decisão final do processo.

CLAUSULA SEGUNDA: O contratante se compromete a manter seu endereço e telefones atualizados.

CLAUSULA TERCEIRA: Para a prestação dos serviços ora contratado, fica estipulado os honorários advocatícios no percentual de 30% sobre o valor bruto da causa nos casos de acordo judicial ou extrajudicial.

CLAUSULA QUARTA: Os honorários de sucumbência ou fixados por arbitramento judicial, em especial os previstos no Art. 791-A da CLT, reverterão em favor exclusivamente das CONTRATADAS sem exclusão dos contratados na clausula anterior, em conformidade com os artigos 23 da Lei nº 8.906/94 e 35, parágrafo 1º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogado do Brasil.

CLAUSULA QUINTA: Nos casos de acordo judicial ou extrajudicial com honorários advocatícios no percentual de 30% sobre o valor do acordo, o pagamento de tal valor será efetuado na forma em que restar acordado.

CLAUSULA SEXTA: Em caso de desistência da ação, será cobrado o valor de um salario mínimo.

CLAUSULA SÉTIMA: Caso o objeto do acordo se limite a obrigação de fazer e/ou levantamento de FGTS e Seguro Desemprego, será cobrado 30% sobre os valores recebidos.

CLAUSULA OITAVA: A utilização de mensagens por celular, WhatsApp ou qualquer outro meio de mídia social será desconsiderada e em caso de insistência será cobrado valor de hora consulta nos termos da tabela da OAB/PA. Aplica-se a mesma medida para ligações telefônicas fora do horário de expediente e finais de semana ou feriados.

CLAUSULA NONA: É obrigação do contratante o comparecimento em audiência inaugural ou de prosseguimento. Em caso de ausência, está o mesmo devidamente ciente da ocorrência de confissão ficta/revelia ou arquivamento da reclamação, assim como, a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do Art. 844, §1º da CLT, não havendo nenhum ônus a ser suportado pelas Contratadas no caso da sua ausência.

CLAUSULA DÉCIMA: O Contratante está ciente que no caso de ser sucumbente tanto na pretensão objeto da perícia judicial ou em algum

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