Modelo de embargos de declaração
Abstract: Modelo de embargos de declaração. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: diegoviegas • 22/7/2014 • Abstract • 2.792 Palavras (12 Páginas) • 429 Visualizações
MODELO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ………. VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ……………..
Proc. nº ……………….
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
TIRÇO, embargante, já qualificado nos autos epigrafados, por seus
advogados ao final assinados, comparece perante Vossa Excelência,
com o acatamento de estilo para com fulcro nos arts. 535 e segs., do
CPC, apresentar
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
para esclarecer erro material e omissão presentes na r. Sentença de fl.
………… destes autos, conforme adiante especificado:
I – havendo sido decretada a extinção do feito com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do CPC, diante do pedido de desistência
formulado pelo autor antes da citação da requerida, o E. Juízo, constou
equivocadamente no r. decisiun "execução por quantia certa", quando
deveras trata-se de uma AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO;
II – outrossim, s.m.j. a r. Sentença foi omissa não havendo determinado
a imediata expedição da GUIA DE LEVANTAMENTO do valor
depositado em consignação, conseqüência natural e lógica da extinção
do feito.
Da jurisprudência extraímos que:
“Número do processo: 2.0000.00.454702-8/000(1)
Relator: EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
Relator do Acordão: Não informado
Data do acordão: 10/09/2004
Data da publicação: 22/10/2004
Inteiro Teor:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – SENTENÇA
EXTRA PETITA – NULIDADE AFASTADA – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL –
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – COISA COMUM – DIVISÃO DOS
FRUTOS.
Mesmo que rejeitados ou inadmitidos os embargos de declaração,
aviados sob a assertiva de aclarar a sentença de primeiro grau,
interrompem o prazo recursal para a interposição da apelação.
Restando comprovado que ambos os réus são proprietários do bem
objeto da locação, não merece reforma a douta sentença de primeiro
grau, que determinou corretamente a quem deva legitimamente receber
os valores consignados, isto é, os frutos do bem comum.
A Lei de Assistência Judiciária não exige que seus beneficiários estejam
no estado de miséria absoluta, mas, apenas que não suportariam os
ônus sucumbenciais sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua
família.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível Nº
454.702-8 (em conexão com as Apelações Cíveis N°s. 454.700-4 e
454.705-9) da Comarca de BELO HORIZONTE, sendo Apelante (s):
1°) IOLANDA MARIA DOS SANTOS; 2°) SEBASTIÃO
CÂNDIDO DOS SANTOS e Apelado (a) (os) (as): ATLÂNTICA
ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA.,
ACORDA, em Turma, a Nona Câmara Cível do Tribunal de Alçada
do Estado de Minas Gerais REJEITAR AS PRELIMINARES.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E DEFERIR A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA À PRIMEIRA APELAÇÃO E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO.
Presidiu o julgamento o Juiz WALTER PINTO DA ROCHA (Revisor)
e dele participaram os Juízes MARINÉ DA CUNHA (Relator) e
IRMAR FERREIRA CAMPOS (Vogal).
O voto proferido pelo Juiz Relator foi acompanhado, na íntegra, pelos
demais componentes da Turma Julgadora.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2004.
JUIZ MARINÉ DA CUNHA
Relator
V O T O
O SR. JUIZ MARINÉ DA CUNHA:
Conheço dos recursos, eis que presentes os pressupostos de sua
admissibilidade.
Cuida a espécie de ação de consignação em pagamento ajuizada por
Atlântica Assessoria Imobiliária Ltda., em desfavor de Iolanda Maria
dos Santos e Sebastião Cândido dos Santos, alegando que firmou com
a requerida contrato de locação de serviços, para administrar e firmar
contratos de locação de um imóvel de propriedade dos réus, restando
estabelecido entre as partes que, após o decote da taxa de
administração, os créditos locatícios seriam depositados na
conta-corrente n.º 8981920-9, agência 3014-7, do Banco do Brasil.
A
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