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Mulheres E Comunidade Na Denúncia Contra As Agressões

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Por:   •  30/7/2014  •  610 Palavras (3 Páginas)  •  351 Visualizações

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Mulheres e comunidade na denúncia contra as agressões

Por Odete Liber Adriano*

O Dia Internacional das Mulheres é um alerta de memória e de celebração. Memória no sentido de lembrarmo-nos das mulheres do passado que lutaram e deram sua vida, pois sem elas ainda estaríamos nos silêncios dos corredores escuros, opacos e sem vida. Essas mulheres guerreiras tinham rosto, cor e classe sociais distintas, eram como as nossas avós, tias, e mães a nos cuidar e incentivar com seus olhares atentos e vaidosos por verem que estamos a caminho de um mundo mais equitativo, mais digno, acolhedor e mais humano. E alerta de celebração porque suas vidas incentivam uma caminhada apenas começada, pois é preciso seguir em frente.

Nesse sentido, a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representa uma grande conquista das mulheres, que também se transformou na principal ferramenta de enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil. E a comunidade em geral, assim como a igreja, faz parte desse processo de luta para promover o debate e a reflexão sobre a violência doméstica e familiar. Essa é uma responsabilidade de tod@s e a informação é a melhor estratégia para enfrentar este problema que aflige a tod@s.

As mulheres que sofrem violência devem procurar qualquer delegacia, mas é preferível ir às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades, que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica. A mulher que sofre violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.

Se uma mulher for registrar uma ocorrência na delegacia, é importante contar tudo o que aconteceu com ela em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se ela acha que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais, etc.) está em risco, pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastadas e protegidas do(s) agressor (es). Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação na Justiça. Caso ela não tenha dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada para defendê-la.

Algumas dicas práticas para as mulheres e comunidades em geral:

- Oferecer espaços seguros onde mulheres que sofrem violência possam buscar apoio, acolhida e orientação;

- Criar espaços educativos sobre prevenção e combate à violência de gênero;

- Fazer parceria com organizações que trabalham contra a violência de gênero;

- Capacitar suas lideranças através de estudos da temática da violência sexista sob a ótica das diversas abordagens, bíblica, teológica, antropológica e sociológica;

- Não permitir o uso de textos ou linguagem que legitimem qualquer tipo de violência contra a mulher;

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