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Multa

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Por:   •  6/8/2014  •  Tese  •  1.049 Palavras (5 Páginas)  •  258 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ - MA

AO SENHOR PRESIDENTE DA JARI

RECURSO À NOTIFICAÇÃO DE Nº IPA0069353

CLAUDIO SILVA CARDOSO, pessoa física de Direito Privado, casado,tecnico em informatica, inscrito no CPF sob o nº 808.548.853-15, situado na Rua Pará Nº 837, Centro, entre Aquiles Lisboa e Monte Castelo, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 282, parágrafos 4° e 5° da Lei nº 9.503/97, interpor a presente DEFESA PRÉVIA, contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, com fulcro no artigo 181, Inc. VIII da Lei n° Lei nº 9.503/97, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.

De acordo com a Notificação de Autuação n° IPA0069353, de 26/11/2013, imputada ao veículo VW SPACEFOX COMFORT DE COR VERDE COM PLACA NHF 6778 E RENAVAM DE Nº 928935183, o veículo foi autuado na ENDEREÇO, Ra Pernambuco esq. c/r Luis Domingues Centro, Infração esta cometida com fulcro no artigo 181, Inc. VIII da Lei n° 9.503/97 que rege:

“Art. 181. Estacionar o Veículo:

Inc. VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos..

Infração – grave

Penalidade – multa

Medida Administrativa – remoção do veículo.”

Esclareço ainda que, antes da suposta infração, estava procurando vaga para estacionar, e após duas voltas no quarteirão procurando e esperando alguma vaga vazia não consegui, o agente de transito nem mesmo parou pra conversar com o condutor do referido veiculo, apenas passou pelo mesmo e fez a notificação da multa sem assinatura do condutor, tornando-a invalida.

Acontece que no momento da suposta infração, o condutor estava dentro do veículo, parado no lado direito da rua, com sua esposa que se encontrava gravida de 8 meses (anexo) e, a mesma estava com ânsia de vômito e parou para a mesma vomitar.

Ressalto novamente que estava DENTRO DO VEÍCULO, COM O MOTOR LIGADO, e não ESTACIONADO como afirma a notificação, hora se o carro estivesse estacionado como afirma a notificação, porque o agente de transito não removeu o veiculo conforme o art. 181 Inc. VIII do CTB?, issso mostra erro na aplicação da referida multa.

Atitude esta que se fosse configurada infração deveria ser entendida no máximo como descreve o artigo 182, Inc. VI da Lei n° 9.503/97 que rege:

“Art. 182. Parar o Veículo:

Inc. VI – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

Infração – leve;

Penalidade – multa”

Esse Poder tem sua legitimidade na avocação pelo Estado da tarefa de garantir a paz e a harmonia social, regulando condutas e, destarte, limitando direitos individuais para garantir a tranqüilidade, sossego e a convivência pacífica da coletividade, um dos fins justificadores da sua própria existência. Especificamente quanto ao

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