Módulo II Módulo II Legislação Tributária e Aduaneira
Por: Tiago Max • 27/10/2015 • Resenha • 983 Palavras (4 Páginas) • 344 Visualizações
Escola de Educação Profissional Senac Rio Grande do Sul
Polo Presencial Senac centro Natal Rio Grande do Norte
Curso Técnico em Logística – Módulo II Módulo II Legislação Tributária e Aduaneira
Atividade Avaliativa 5
1 - Diante do todo estudado, nota-se que para o conceito de território aduaneiro temos a zona primária e a zona secundária. Responda, de forma argumentativa, quais as principais características da Zona Primária e da Zona Secundária?
Conforme pesquisa em canais de busca como Google, pode aprender e observar como funciona cada Zona, por exemplo, à zona primária é a parte interna de portos, aeroportos, recintos da alfândega e locais habilitados na fronteira terrestre pela autoridade aduaneira para operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, vindo ou indo ao exterior.
A zona primária é constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local: a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados; a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e a área terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados. Para efeito de controle aduaneiro, as zonas de processamento de exportação constituem zona primária. Para a demarcação da zona primária, deverá ser ouvido o órgão ou empresa a que esteja afeta a administração do local a ser alfandegado. A autoridade aduaneira poderá exigir que a zona primária, ou parte dela, seja protegida por obstáculos que impeçam o acesso indiscriminado de veículos, pessoas ou animais.
Já a Zona Secundária é representada no Brasil, por parte do território aduaneiro não considerada como zona primária, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo. Ou seja, o território aduaneiro, que abrange todo o território nacional é dividido em duas partes: a zona primária (portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados) e a zona secundária (restante do território).
Existem algumas diferenças entre desembaraçar a mercadoria em uma Zona Primária e uma Zona Secundária. O primeiro ponto a ser avaliado é que a Zona Primária é o Porto ou o Aeroporto que a mercadoria chegou.
Nos casos de Zona Primária não existe negociação no valor da armazenagem, por exemplo, a Zona Primária nos processos Aéreos é a Infraero, que tem uma tabela de armazenagem.
Já a Zona Secundária são também conhecidas como EADI, Armazém Alfandegado. Esses armazéns são privados e por meio de licitação, tem a autorização de receber mercadorias alfandegadas. O valor da armazenagem nesses casos pode ser negociada, mas isso não quer dizer que sairá mais barato fazer o desembaraço na Zona Secundária, pelos seguintes motivos:
No Aéreo:
1- É preciso instruir muito bem o seu agente de carga, a companhia aérea, para solicitar o TC4 (Remoção), para que sua mercadoria não “atraque” no armazém da Infraero
2- Concedido o TC4 – é preciso que a sua transportadora também faça o push da mercadoria (para não ter indisponibilidade no Mantra) pertencente ao Sistema Integrado de Comércio Exterior, sendo o sistema de manifesto de carga no transporte aéreo
3- É obrigatório o pagamento de Capatazia
4- É obrigatória a contratação de uma transportadora que possa fazer o TC4 (ou Remoção), normalmente esse frete é mais caro, por ser um frete especial;
5- Sua mercadoria passa por uma autorização pela Receita Federal (Canal Verde, Vermelho ou Amarelo).
6- Estando tudo certo, a mercadoria pode ser removida para o EADI (Zona Secundária)
7- Inicia a cobrança de armazenagem, acordada previamente com o Armazém.
(É importante levar em consideração o histórico do seu produto com relação ao canal do desembaraço).
No Marítimo:
1- O processo é parecido, mas caso sua importação seja LCL (less then conationer load), tem que ser muito bem avaliado se vale a pena, pois o agente de carga ou co-loader já irá remover para um armazém.
2- No caso de importação de FCL (Full Contaioner Load), o procedimento é parecido no aéreo, com algumas diferenças:
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