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NORMAS JURIDICAS

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Por:   •  11/11/2014  •  494 Palavras (2 Páginas)  •  363 Visualizações

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Lei – É uma norma jurídica abstrata e geral expressa por escrito pelo Estado, com criação de direito novo. Como se verifica, a lei possui cinco características:

 Abstração – a Lei é abstrata. Porque a lei não se incorpora, apesar de escrita e publicada no Diário Oficial; se nós rasgamos o jornal não estamos rasgando e eliminando a lei, ela continua aplicável e vigente;

 Generalidade – a Lei é uma norma jurídica geral, pois ela liga a conseqüência jurídica à condição de fato de modo geral, distinguindo-se da sentença, que liga a conseqüência jurídica à condição de fato de modo particular e concreto;

 Estatalidade – ela é uma norma jurídica elaborada pelos órgãos do Estado, distinguindo-se do costume, que é uma norma jurídica geral elaborada fora dos órgãos do Estado;

 Escrita – a Lei é escrita e por isso também se distingue do costume, que não é escrito;

 Novidade – a Lei cria sempre um direito novo, mesmo quando modifica um direito já existente, e por isso se distingue do decreto, que embora seja realizado pelos órgãos do Estado, não cria direito novo.

Costume é uma prática pública e geral, reiterada com constância e uniformidade, de um modo de agir, acompanhado da convicção de sua obrigatoriedade jurídica.

O Direito foi originariamente, e por muito tempo, formado unicamente de costumes, nascidos antes do Estado, este também nas suas origens, realizado sob forma de costume.

Direito e Deveres Individuais Gerais

Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de nenhuma natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Liberdade de Pensamento - É livre a expressão do pensamento, mas é vedada a manifestação em anonimato. O anonimato é a ocultação da identidade para fugir à responsabilidade civil por danos patrimoniais ou morais ou responsabilidade penal por injúria, difamação ou calúnia.

Liberdade de Consciência - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, é assegurado o livre exercício dos cultos nos locais onde são praticados, observadas as disposições do direito comum e as exigências da ordem pública e dos bons costumes.

Assistência Religiosa - É assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Isto significa que o Estado deve proporcionar, em hospitais, prisões, navios militares e outras localidades em que a pessoa estiver impedida de dela se servir, condições de o cidadão obter assistência quanto ao seu culto religioso.

Liberdade Religiosa - Por motivo religioso, ninguém será privado de seus direitos. Nem por motivos de convicção política ou filosófica, salvo se disso se valer para eximir-se de obrigação legal.

Liberdade de Expressão - É livre a expressão de atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura e licença. Essas expressões podem se dar oralmente, por escrito ou por exposição de imagens.

Direito à Privacidade - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como é assegurado

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