NOTÍCIAS CRIME
Tese: NOTÍCIAS CRIME. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: xande2 • 24/6/2014 • Tese • 2.614 Palavras (11 Páginas) • 500 Visualizações
Ilmo Sr. Dr. Delegado de Polícia do _ Distrito Policial da Comarca de _______
ALBERTO SILVA, brasileiro, casado, eletricista, residente e domiciliado na Rua dos Reis, nº: 90, no bairro de Serra Grande no Município de Cachoeira dos Anões, Maceió – Alagoas, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, através de seu advogado infra assinado, com instrumento de mandato em anexo, apresentar:
NOTÍCIA CRIME
Em desfavor do Senhor Marcelo Santos, brasileiro, casado, servidor público Municipal, residente e domiciliado na rua verde nº 234, bairro de agua fria, no município de Cachoeira dos Anões, Maceió Alagoas, pelos fatos e fundamentos a seguir.
O noticiante senhor Alberto Silva, na condição de eletricista foi contratado para instalar algumas tomadas na residência do senhor Marcelo Santos localizada na rua verde nº 234, bairro de agua fria, no município de Cachoeira dos Anões. Antes de iniciar o serviço, seu Alberto Silva dirigiu-se até o quadro geral de energia da referida residência, para proceder ao desligamento geral da corrente elétrica que alimentava a rede doméstica, baixando o disjuntor principal. Ao iniciar o serviço, Alberto retirou o espelho da primeira caixa donde deveria puxar corrente elétrica para a instalação da primeira caixa a ser instalada, quando foi acometido por violento choque elétrico tendo sido arremessado por alguns metros de distância, debatendo-se contra a parede. Do evento restaram no corpo de Alberto várias lesões, uma delas na cabeça responsável por uma paralisia parcial do lado direito do seu corpo.
Contudo, na função para qual fora contratado o Reclamante sempre procurou realizar suas atividades de forma mais exímia possível. Cumpria a seguinte jornada: De segunda à Sexta-feira das 08:00h às 18:00h, habitualmente, com duas horas para almoço e descanso, sendo tal registro de jornada realizado através de cartão de ponto, manualmente. No desempenho de suas funções o Reclamante utilizava Pás, enxadas e eventualmente explosivos do tipo dinamite.
Neste mister, salienta-se ainda a este MM Juiz que durante o contrato firmado entre as partes, o Reclamado nunca realizou pagamento de adicional de periculosidade ao Reclamante, visto que na qualidade de Mestre de Obras o mesmo estava submetido a situações de perigo diariamente, nocivos a sua saúde, por tratar-se de manuseio de produtos químicos, explosivos, calor do sol, dentre outras situações de perigo aos quais o Reclamante era submetido.
No momento da homologação da rescisão contratual em 27 de Junho de 2012, o Reclamante foi submetido ainda a situação vexatória, visto que apenas as guias do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), foram liberadas tendo a promessa de que receberia os demais documentos no prazo de 10 dias que até o momento não ocorreu. No entanto o Reclamante recebeu corretamente os valores referentes ao 13º salario de 2005 e 2011 e suas férias + 1/3 dos anos anteriores a 2011. Os depósitos fundiários foram depositados apenas até o mês de Janeiro de 2011, deixando também de receber o aviso prévio.
Não tendo outra alternativa para dirimir a lide, o Reclamante vem buscar guarida junto ao Poder Judiciário, momento em que assim procede, com a certeza de que será feita a mais lídima Justiça.
Cabe ao Reclamante o direito de receber indenização por danos morais, tendo em vista que os atos praticados em detrimento do Reclamante fere o PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, pois o direito trabalhista é amparado pela CF/88 ao que lhe confere o direito de perceber nos prazos legais todas as verbas inerentes à relação de trabalho, o que desta forma NÃO procedeu o Reclamado, causando prejuízos de grande monta ao Reclamante, caracterizando ainda o dano moral pela falta de percepção de não receber os demais documentos e adicional de insalubridade e periculosidade, não tendo obtido êxito, deixando-o sem alternativa senão a de ingressar com medida judicial cabível.
Contudo, o Dano Moral direto é configurado a partir da prática realizada pelo lesante que causem lesão a bem ou interesse jurídico do lesado. Neste caso, o Reclamado além de não ter pago os valores referentes ao aviso prévio com suas projeções e acréscimos legais, adicional de periculosidade em grau máximo (30%), onde por diversas vezes o Reclamante questionou junto ao Reclamado para saber sobre o adicional de periculosidade, não tendo êxito pois o mesmo dizia que não tinha perigo algum no manuseio dos equipamentos nem também com os produtos químicos como cimento e até produto explosivo. O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, conforme algumas condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho:
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias radioativas, (Portaria MTE 3.393/1987 e 518/03) ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado. A legislação contempla as atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT, art.193, e NR16 do MTE), a atividade dos eletricitários (Lei 7.369/85 e seu Decreto 93.412/86) "Liquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70oC e pressão de vapor que não exceda 2,8 Kg/cm2 absoluta a 37,7oC." "Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas."
Neste mister, a Reclamada praticou atos de violência de bem imaterial e material do Reclamante, causando-lhe sofrimento, dor psíquica, desrespeitando ainda sua dignidade, pois a própria Constituição Federal VEDA EXPRESSAMENTE TODA E QUALQUER VIOLAÇÃO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
O caráter da indenização pleiteada é justamente para compensar o Reclamante da dor causada ao mesmo, bem como, para desestimular o Reclamado a cometer atos da mesma natureza, não devendo ser razoável o arbitramento que importe em indenização irrisória, de pouco significado para o Reclamante, nem de indenização excessiva, de gramave demasiado ao Reclamado, mas, sim, uma indenização justa.
A própria Constituição Federal determina alinhava as condições sociais e a redução de riscos no âmbito laboral. Vejamos:
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar,
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