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Nascituro

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Por:   •  23/8/2014  •  Artigo  •  1.756 Palavras (8 Páginas)  •  242 Visualizações

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Qui, 07 de Abril de 2005 21:00Escrito por Ives Gandra Martins*

A questão do direito à vida não pode ser decidida por um pequeno grupo de ideólogos, feministas ouintelectuais, que se arvoram em senhores da verdade e consideram que a sua solução é a única e a melhor. Nemmesmo pelo Congresso, Judiciário e OAB, que, de rigor, apenas exteriorizam a opinião de um grupo, ocupante doscargos que os integram.Como todas as pessoas, tenho, sobre esta matéria, minha opinião. Entendo, todavia, que num EstadoDemocrático de Direito - e a expressão ''democrático'' demonstra que não é apenas um Estado com regras jurídicas,mas de real participação popular -, somente, mediante um plebiscito, o povo poderá decidir se é favorável ao abortode qualquer espécie, a eutanásia e a manipulação de embriões (seres humanos vivos) e, até mesmo, à clonagem, vistoque ''quem faz um sexto fez um cento''.A Constituição brasileira prevê que a participação popular se dá não só pelo voto direto, mas pela iniciativapopular, referendo e plebiscito, momentos em que todos os cidadãos com direito a voto podem manifestar sua opinião(art. 14, incisos I, II e III).Creio que, nesta matéria, o povo brasileiro pensa diferentemente das feministas não-católicas com o direito dedecidir, dos intelectuais e dos conselheiros da OAB, além de alguns magistrados, pois, a julgar pelos inúmeroscontatos que tenho tido com o público em geral (que assiste a programas de TV, a aulas e conferências que tenhopronunciado pelo país), parece-me que a expressiva maioria é contra as teses dos que sustentam ser ''direito''transformar ser humano em ''lixo hospitalar humano'' pelo aborto, ou reabilitar as experiências de manipulaçãogenética realizadas nos campos de concentração, com os prisioneiros do povo judeu, sob Adolfo Hitler.Assisti a parte do programa Roda Viva em que uma ministra do presidente Lula, apesar de médica, declarou quefaria abortos, pois ela ainda não tem certeza se o embrião é ou não um ser humano. Na dúvida, prefere considerar quenão é, admitindo a solução de descartá-lo. Na dúvida sobre a pena de morte, ficou contra o ''réu''. O ministro da Saúde,por seu lado, ao pretender revogar, numa penada, o Código Penal, e ''legalizar'', mediante mera declaração, arealização do aborto sentimental nos hospitais públicos -o presidente do STF contestou-o, de imediato - tambémadmite a tese de que os médicos devem pisotear o juramento que fizeram quando se formaram, de que nunca fariam oaborto (juramento de Hipócrates). A tese em que se fundamentam é simples: o embrião não é ser humano até adquirir vida cerebral, razão pela qual, nos primeiros três meses, é um animal, mas ainda não é um ser humano.Todos os que defendem tal concepção devem considerar que, nos três primeiros meses de sua vida no ventrematerno, foram animais irracionais. Só depois é que teriam adquirido a condição de seres humanos. Daí não seimportarem em eliminar os embriões de homem, pois para eles ainda não são seres humanos.Eu que tenho certeza absoluta de que, desde minha concepção, fui um ser humano - nunca fui um animal deoutra espécie que não da espécie humana. Assim, entendo porque, com carradas de razão, os direitos brasileiro einternacional declaram que ''a vida começa na concepção'', lembrando apenas dois textos: o Pacto de São José -tratado internacional que todos os países da América assinaram - que em seu artigo 4º diz: ''Toda a pessoa tem direitoa que se respeite sua vida. Este direito está protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção''. E oCódigo Civil, elaborado por ilustres juristas pátrios, cujo artigo 2º dispõe: ''A personalidade civil do homem começa donascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro'' (grifos meus).Seria ridículo que o legislador declarasse que todos os direitos do nascituro estão assegurados, menos o direitoà vida!!! A questão é saber se o povo deseja abraçar a tese dos produtores de lixo hospitalar humano, favoráveis aoaborto ou à manipulação de embriões, ou a que valoriza o respeito à vida, desde a concepção. Não é razoável que umplebiscito sobre a conveniência de se proibir a comercialização indiscriminada de armas seja necessário, e não o sejaaquele que colherá a vontade do povo sobre esse tema. Afinal, em ambos, é a vida que está em questão. PresidenteLula, a decisão sobre esta matéria não cabe a um pequeno grupo, mas ao povo brasileiro. Tenha um gesto degrandeza e provoque plebiscito para saber o que pensa sobre o aborto o povo que V.Exa. governa.Publicado no Jornal do Brasil Em: 8/4/2005.

Cientistas criticam Estatuto do NascituroQui, 13 de Dezembro de 2007 21:00

Cientistas e pesquisadores ligados à Academia Brasileira de Ciência (ABC), Sociedade Brasileira para oProgresso da Ciência (SBPC) e Federação de Sociedades de Biologia Experimental criticaram nesta quinta-feira (13) oprojeto que cria o Estatuto do Nascituro. Um nascituro é o ser humano concebido, mas que ainda não nasceu. Aindanão tem personalidade jurídica, mas já é protegido pelo Código Civil. De acordo com a proposta discutida emaudiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, será proibida amanipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos. O Estatuto do Nascituro também retirado Código Penal a possibilidade de se fazer aborto em caso de estupro. Para a professora de Genética Humana da

USP, Mayana Zatz, o projeto é um equívoco.

“A começar pelo parágrafo único do Artigo 1º que inclui como seres

humanos aqueles produzidos através de clonagem. Se eles não sabem, a clonagem é proibida não somente no Brasil,ma

s em todo o mundo”.

Com o projeto em mãos os cientistas se mostraram surpresos com as propostas do estatuto.O presidente do Centro de Estudos do Genoma Humano da USP, Jorge Forbes, afirmou que à primeira vista o projetoé recheado de questões éticas que deverão ser discutidas. Segundo ele, ao mesmo tempo em que no Brasil ainda sediscute o direito ao aborto do anencéfalo, o projeto prevê que o nascituro deficiente terá à sua disposição todos osmeios terapêuticos e profiláticos existentes para prevenir, reparar ou minimizar suas deficiências, haja ou nãoexpectativa de sobrevida extra-

uterina. “Será que amanhã, quando for possível, teremos também

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