Necessidade De Consultoria Exter
Pesquisas Acadêmicas: Necessidade De Consultoria Exter. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gracaneto • 17/9/2014 • 446 Palavras (2 Páginas) • 254 Visualizações
NECESSIDADE DA AUDITORIA INTERNA
São muitas as razões que configuram a necessidade da Auditoria Interna para as empresas:
• Para garantir que os procedimentos internos e as rotinas de trabalho sejam executados de forma a atender os objetivos da entidade e às diretrizes da alta administração;
• Porque atesta a integridade fidedignidade dos dados contábeis e das informações gerenciais que irão subsidiar as tomadas de decisão dos dirigentes;
• Por salvaguardar os valores e ativos da entidade;
• Porque, mesmo com todos os controles perfeitos, ainda existiriam pessoas em seus quadros funcionais sujeitas as naturais fraquezas humanas, para as quais quase não existem controles;
• Por permitir a análise dos dados com isenção e independência;
• Porque assessora a administração no desempenho de suas funções e necessidades, fortalecendo o controle interno;
• Porque assessora a administração no desempenho de suas funções e necessidades, fortalecendo o controle interno;
• Por sua importância como órgão de assessoramento, servindo como “olhos e ouvidos” de seus dirigentes;
• Porque colabora com o fortalecimento dos controles internos e ajuda a agregar valor aos produtos;
• Porque assegura á alta administração que as diretrizes administrativas e de ordem legal estão sendo cumpridas adequadamente, para fins de acompanhamento de fatores críticos de sucesso;
• Por avaliar os controles internos da empresa. A sua inexistência, a médio e longo prazos, poderia ocasionar a deterioração dos controles internos de uma maneira geral;
• Porque a Auditoria Interna traduz-se num dos braços da alta administração;
• Por ser obrigatória sob os aspectos legal e estatutário. As empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e todas as empresas controladas direta ou indiretamente pela União, Autarquias e Fundações e mantidas pelo Poder Público e os Órgãos da administração direta, deverão manter unidade de Auditoria Interna (Decreto nº 84.128, de 29.10.79).
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