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Necessidades básicas

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Por:   •  27/3/2014  •  1.671 Palavras (7 Páginas)  •  221 Visualizações

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De modo geral poderíamos dizer que necessidades básicas são um conjunto de serviços e políticas públicas que proporcionem um espaço digno para que as pessoas possam desempenhar suas atividades cotidianas e levar uma vida minimamente agradável. Nessa perspectiva, podemos considerar como necessidades básicas o acesso aos seguintes bens públicos:

a) Serviços de saúde, em especial serviços de prevenção e atenção básica em saúde;

b) Educação básicas, mormente acesso ao ensino fundamental, aí incluída a educação infantil;

c) Equipamentos de segurança pública, garantindo mínima integridade e proteção à vida e ao patrimônio daquelas populações;

d) Nível mínimo de urbanismo, envolvendo algum nível de pavimentação, acesso a água potável, eletrificação e iluminação públicas;

e) Condições adequadas das moradias, tanto no que se refere à regularidade da ocupação do espaço, quanto no que se refere às condições físicas da habitação;

f) Serviços de assistência social, defesa civil e proteção a grupos em situação de risco minimamente estruturados.

Nos dias de hoje, pessoas que possuem uma condição financeira melhor estão procurando os planos de saúde e o sistema privado, pois a saúde pública encontra-se em estado de crise aguda. Hospitais superlotados, falta de medicamentos, greves de funcionários, aparelhos quebrados, filas para atendimento, prédios mal conservados são os principais problemas encontrados em hospitais e postos de saúde da rede pública. A população mais afetada é aquela que depende deste atendimento médico, ou seja, as pessoas mais pobres. O sistema de saúde brasileiro é composto por um grande sistema público, gerido pelo governo, chamado S.U.S. (Sistema Único de Saúde), que serve a maioria da população, e pelo setor privado, gerido por fundos de seguros de saúde privados e empresários.O sistema público de saúde, SUS, foi criado em 1988 pela Constituição brasileira, e tem como 3 princípios básicos a universalidade, integralidade e eqüidade. Universalidade afirma que todos os cidadãos devem ter acesso aos serviços de cuidados de saúde, sem qualquer forma de discriminação, com relação à cor da pele, renda, classe social, sexo ou qualquer outra variável. Abrangência (integralidade) afirma que a saúde do cidadão é o resultado de múltiplas variáveis, incluindo o emprego, renda, acesso à terra, serviços de saneamento básico, acesso e qualidade dos serviços de saúde, educação, boas condições psíquicas, familiares e sociais, e têm direito ao pleno e completo cuidado com a saúde, incluindo prevenção, tratamento e reabilitação.Equidade afirma que as políticas da saúde devem estar orientados para a redução das desigualdades entre os indivíduos e grupos populacionais, sendo os mais necessários aqueles para os quais devem ser as primeiras políticas direcionadas. O SUS tem também orientações para a sua execução, sendo as mais peculiares da participação popular, que define que todas as políticas estão a ser planejadas e supervisionados diretamente pela população, através do bairro, cidade, estado e municípios em conferências nacionais de saúde. Esta é considerada uma forma muito avançada de democracia direta e estabeleceu as diretrizes para iniciativas semelhantes em muitos outros setores além da saúde por toda a sociedade brasileira.O sistema público é ainda manifestamente insuficiente e carente de qualidade, mas que vem melhorando consideravelmente nos últimos anos. Importantes questões legais, tais como a regulação da Emenda Constitucional 29, são esperados para minimizar alguns desses problemas.Seguros privados de saúde no Brasil estão amplamente disponíveis e podem ser contratados individualmente, ou como um benefício laboral (geralmente grandes empregadores oferecem seguros de saúde privados a seus empregados). O sistema de saúde público é ainda acessível para aqueles que optam por obter seguros de saúde privados. A partir de março de 2007, mais de 37 milhões de brasileiros tinham algum tipo de seguros privados de saúde.

O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas.

No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado não tinha a obrigação formal de garantir a educação de qualidade a todos os brasileiros, o ensino público era tratado como uma assistência, um amparo dado àqueles que não podiam pagar. Durante a Constituinte de 1988 as responsabilidades do Estado foram repensadas e promover a educação fundamental passou a ser seu dever:

O Brasil ocupa o 53º lugar em educação, entre 65 países avaliados (PISA). Mesmo com o programa social que incentivou a matrícula de 98% de crianças entre 6 e 12 anos, 731 mil crianças ainda estão fora da escola (IBGE). O analfabetismo funcional de pessoas entre 15 e 64 anos foi registrado em 28% no ano de 2009 (IBOPE); 34% dos alunos que chegam ao 5º ano de escolarização ainda não conseguem ler; 20% dos jovens que concluem o ensino fundamental, e que moram nas grandes cidades, não dominam o uso da leitura e da escrita. A educação pública encontra vários problemas e dificuldades: prédios mal conservados, falta de professores, poucos recursos didáticos, baixos salários, greves, violência dentro das escolas, entre outros. Este quadro é resultado do baixo índice de investimentos públicos neste setor. O resultado é a deficiente formação dos alunos brasileiros.

Todo cidadão tem direito à segurança. O poder público tem a obrigação de garantir o exercício pleno da cidadania à população. O direito de ir e vir, com tranqüilidade, sem o risco de ter violentado o princípio básico de toda pessoa humana: viver em paz. Mas, infelizmente, a prática hoje não corresponde ao ideal, e é preciso cuidado. Sempre. Com a família, com os filhos, com o próprio lar, porque inúmeros são os fatores que contribuem para a perda da qualidade de vida e alimentam a criminalidade.

Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. O direito ao trabalho é o mais importante e talvez o menos efetivo dos direitos fundamentais. A Constituição brasileira designa o trabalho como um direito social fundamental (art. 6º) e fundamento da ordem econômica (art. 170), afirmando o primado do trabalho como base da ordem social (art. 193). O mesmo direito está consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em diversos tratados e declarações de

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