Neoconstitucionalismo
Exames: Neoconstitucionalismo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sisfies • 15/3/2015 • 479 Palavras (2 Páginas) • 261 Visualizações
O NEOCONSTITUCIONALISMO NO BRASIL - Resumo
O Neoconstitucionalismo tem sido caracterizado como um conjunto de idéias e de transformações ocorridas no âmbito do Direito Constitucional, que apresentam a Constituição como sendo parte central do ordenamento jurídico, com uma nova hermenêutica guiada por uma gama de princípios e valores e que desempenha um papel expansivo no sistema jurídico de um país. Estas transformações são mais evidentes no campo do Direito, da História, da Filosofia Jurídica. Desta forma, a partir do diálogo com estes saberes, propomos neste texto uma discussão sobre o que é o Neoconstitucionalismo, quais suas idéias centrais e como ele foi recebido no Brasil. Isto se faz importante devido ao fato de que o Neoconstitucionalismo é um fenômeno mundial que vem tomando força e tem sido expresso nas Constituições de vários países. Ele tem influenciado todo o ordenamento jurídico, assim como a forma de entender o Direito Contemporâneo, um direito que está positivado, mas que vai além desta positivação, seja pelo retorna a idéias jusnaturalistas, seja pela presença da ética e da moral como elementos fundamentais para a aplicação do Direito.
Referências
BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro (Pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, jul./set. 2001.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito: O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Themis, Revista da ESMEC, Fortaleza, v. 4, n. 2, p. 13-100, jul./dez. 2006.
BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de Suas Normas: limites e possibilidades da Constituição Brasileira. 7.ed. São Paulo: Renovar, 2003.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº 1/92 a 56/2007 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, 2008.
BULOS, Uadi Lamêgo. Constituição Federal Anotada. 7.ed. Rev. E atual. até a Emenda Constitucional n. 53/2006. São Paulo: Saraiva, 2007.
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo. In: FUX, Luiz et al (Coord.). Processo e Constituição: estudos em homenagem ao professor José Carlos Barbosa Moreira. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3.ed. Coimbra: Almedina, 1999.
GRUN, Ernesto. Las Globalizaciones Jurídicas. Revista Facultad de Derecho y Ciencias Políticas. Vol. 36, nº 105 p. 323-339, Medelin – Colombia. Julio-Diciembre, 2006.
HABERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: A sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.
HESSE, konrad. A Força Normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor,
...