Nome comercial ou razão comercial
Resenha: Nome comercial ou razão comercial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: daianycorrea • 18/3/2014 • Resenha • 1.506 Palavras (7 Páginas) • 274 Visualizações
Firma ou Razão comercial
Compreende:
- Firma ou Razão Individual: Formada com o
nome pessoal do comerciante. A
responsabilidade é sempre ilimitada. Lembre-se
que o comerciante individual não pode usar
nome fantasia, somente o próprio nome
acrescido ou não de palavra identificadora da
profissão ( ex.: J. Martins Relojoeiro ).
- Firma ou Razão Social: Em se tratando de
uma sociedade de responsabilidade ilimitada,
assumida subsidiáriamente a firma é o
patronímico (nome ou prenome - parte dele ) de
um ou mais sócios, acrescido ou não de "e
companhia " no caso de sociedades. Havendo
mais de um sócio pode ser usado "e & Cia",
mas, como regra geral, o nome que está
explícito e é de sócio que responde
ilimitadamente pelas obrigações da PJ. No caso
de cessão de estabelecimento comercial o
adquirente pode usar a declaração "sucessor de
...". A firma além da identidade do comerciante
é também a sua assinatura.
7.4.5) Denominação
Para os casos de responsabilidade limitada de
todos os sócios. O nome societário não
apresenta o nome dos membros da sociedade,
mas uma outra expressão qualquer de fantasia,
indicando o ramo de atividade ( Ex.: S.A. ou
Companhia para sociedades anônimas e LTDA
para sociedade por quotas ).
CARLOS DALMIRO SILVA SOARES – OAB/SC nº 7876
(Procurador do Estado e Professor Universitário)
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7.4.6) Regras para uso do nome comercial
- Só podem usar a denominação
Sociedade Anônima (seguida da expressão
"sociedade anônima" por extenso ou abreviada,
ou iniciada/mediada com a expressão
"companhia", por extenso ou abreviada).
- Só podem usar a firma ou Razão
Comerciante individual(razão individual): deve
ter o nome comercial baseada em seu nome
civil.
Sociedade em Nome Coletivo
Sociedade em Comandita Simples (constando o
nome civil de sócio(s) comanditados)
Sociedade de Capital e Indústria (só constando o
nome civil do sócio capitalista)
- Podem usar as duas
Sociedade por cotas de responsabilidade Ltda.
(sempre seguida da expressão "limitada" por
extenso ou abreviada)
Sociedade em comandita por ações (seguida
pela locução "comandita por ações". Se usar
firma só poderá aproveitar o nome civil dos
sócios ou gerentes que respondem
ilimitadamente).
7.4.7) Proteção ao Nome Comercial:
A proteção do Direito visa preservar dois
interesses: Crédito (As obrigações da empresa
devem ser tomadas pelo nome comercial) e
clientela. Realiza-se no âmbito das juntas
comerciais, com exceção das sociedades
anônimas, e nelas haverá um livro especial para
este fim e decorre automaticamente do
arquivamento dos atos constitutivos. O titular de
um nome tem direito à exclusividade. Caso de
identidade/semelhança de nome comercial o
comerciante que primeiro haja feito uso, pode
obrigar o outro a acrescentar ou modificar de
forma total o nome, até que exista distinção. A
identidade/semelhança diz respeito apenas ao
núcleo do nome comercial, aquela que é
conhecida pela praça. No Direito Penal, a
usurpação de nome comercial é crime.
7.4.8) Alteração do Nome Comercial:
Pode ser:
a) Alteração voluntária: Livremente, pela
vontade dos sócios com +50% do Capital
Social, respeitando-se as regras de formação dos
nomes.
b) Alteração obrigatória:
Em relação à Firma ou Razão Social
a) retirada, exclusão ou morte de sócio cujo
nome civil consta da firma. Enquanto não se
proceder a alteração, o ex-sócio ou o espólio
respondem pelas obrigações.
b) Alterações da categoria de sócio, nas mesmas
condições do item anterior
c) Alienação da Firma: Só pode alienar a Firma
junto com estabelecimento.
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