Norma Juridica
Trabalho Escolar: Norma Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LIDI1605 • 21/8/2014 • 469 Palavras (2 Páginas) • 769 Visualizações
Norma juridica: é a preposição normativa inserida num formula jurídica que pode disciplinar ações ou atos como pode prescrever tipos de organizações, impostos, de forma coercitiva, provida de sanção.
Bilateralidade: norma que disciplina conduta de dois sujeitos, envolvendo os dois pólos de uma relação jurídica.
Generalidade e abstração: norma que disciplina conduta é geral, pois atinge a todos de forma indistinta. Abstrata pois busca situações hipotéticas amplas e não especificas, prescrevendo ações ou atos típicos.
Imperatividade: a norma jurídica que disciplina conduta impõe uma determinada conduta.
Coercibilidade: é a possibilidade de imposição de uma sanção face a possibilidade de transgressão da norma.
Coerção: é a possibilidade do uso da sanção prevista pela norma jurídica.
Coação: é o uso efetivo da força pelo poder publico. Pode ser material ou psicológica.
Sanção: é o efeito danoso sobre a pessoa, sobre seus bens ou sobre o patrimônio em face de transgressão da norma jurídica.
Lei complementar: complementa dispositivos const.
Lei delegada: formulado pelo Presidente da republica.
Medida provisória: edita pelo presidente da republica, entra em vigência a partir da publicação.
Decreto legislativo: congresso edita norma jurídica sem o presidente precisar aprova-la. Assuntos internos Estado
Resoluções: idêntico ao decreto. Atingem sociedade.
Decreto regulamentares: normas administrativas.editadas pelo chefe do executivo para tornar uma lei executável.
Normas substantivas: regulam a matéria que será julgada.
Normas adjetivas: regulam os ritos e atos processuais, sem regulamentar a matéria.
Normas auto-aplicáveis: por si podem ser executadas e aplicadas, não precisa de regulamentação ou complementação.
Normas dependentes de complementação: normas que exigem leis complementares, sem as quais não possuem eficácia.
Normas dependentes de regulamentação: normas que exigem outra lei ou decreto regulamentar para produzir efeito jurídico.
Constitucionais: a própria constituição e emendas constitucionais.
Codificadas: reúnem em um único volume através de uma lei, toda ou quase toda matéria de um determinado ramo jurídico.
Esparsas: estão fora da CF, dos códigos e estatutos e das consolidações.
Consolidadas: são normas que reúnem outras normas pré-existentes, que regulamentam uma mesma matéria formando um único volume.
Ordem publica: regulamentam as relações entre Estado e particular. Conferem poder de império ao Estado e ao particular dever jurídico.
Ordem Privada: regulamentam as relações
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