TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Norma Juridica

Trabalho Universitário: Norma Juridica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/9/2014  •  1.674 Palavras (7 Páginas)  •  667 Visualizações

Página 1 de 7

ATPS – IED - Etapa 3 – Aula tema: Direito e Moral. Norma Jurídica

Questões

a) O que é uma norma jurídica?

Resposta:

Norma jurídica pode ser definida como uma regra de conduta, imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. (ENCICLOPÉDIA JURÍDICA SOIBELMAN – VERBETES)

Segundo Gusmão (2008, p.79), norma jurídica é a proposição normativa inserida em uma fórmula jurídica (lei, regulamento, tratado internacional, etc.), garantida pelo poder público, no caso do direito interno e pelas organizações internacionais, no caso do direito internacional. Serve para disciplinar as regras de conduta, como também para prescrever tipos de organizações, impostos; sendo que a mesma utiliza-se do poder coercitivo e é provida de sanção.

Para Reale (1994, p.97), a norma ou regra jurídica enuncia um dever ser de forma objetiva e obrigatória, pois, segundo o autor, é próprio do Direito valer de maneira heterônoma, isto é, com ou contra a vontade dos obrigados, no caso das regras de conduta, ou sem comportar alternativa de aplicação, quando se tratar de regras de organização.

Sustenta Kelsen (1998, p. 4, 24), ser o Direito uma ordem social coativa, ou seja, trata-se de um conjunto sistemático de normas que regulam a conduta humana. Ainda, segundo o autor, o que diferencia substancialmente o direito das demais ordens sociais (tais como a religião ou, a moral) é a possibilidade da aplicação da coação, conforme comprovamos através de alguns trechos de sua obra Teoria Pura do Direito, in verbis:

“...Ora, o conhecimento jurídico dirige-se a estas normas que possuem o caráter de normas jurídicas e conferem a determinados fatos o caráter de atos jurídicos (ou antijurídicos). Na verdade, o Direito, que constitui o objeto deste conhecimento, é uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comportamento humano. Com o termo “norma” se quer significar que algo deve ser ou acontecer, especialmente que um homem se deve conduzir de determinada maneira. É este o sentido que possuem determinados atos humanos que intencionalmente se dirigem à conduta de outrem. Dizemos que se dirigem intencionalmente à conduta de outrem não só quando, em conformidade com o seu sentido, prescrevem (comandam) essa conduta, mas também quando a permitem e, especialmente, quando conferem o poder de a realizar, isto é, quando a outrem é atribuído um determinado poder, especialmente o poder de ele próprio estabelecer normas. Tais atos são - entendidos neste sentido - atos de vontade.

Dizer que o Direito é uma ordem coativa significa que as suas normas estatuem atos de coação atribuíveis à comunidade jurídica. Isto não significa, porém, que em todos os casos da sua efetivação se tenha de empregar a coação física. Tal apenas terá de suceder quando essa efetivação encontre resistência, o que não é normalmente o caso.

Na medida em que o ato de coação estatuído pela ordem jurídica surge como reação contra a conduta de um indivíduo pela mesma ordem jurídica especificada, esse ato coativo tem o caráter de uma sanção e a conduta humana contra a qual ele é dirigido tem o caráter de uma conduta proibida, antijurídica, de um ato ilícito ou delito - quer dizer, é o contrário daquela conduta que deve ser considerada como prescrita ou conforme ao Direito, conduta através da qual será evitada a sanção. Dizer que o Direito é uma ordem coativa não significa - como às vezes se afirma - que pertença à essência do Direito “forçar” (obter à força) a conduta conforme ao Direito, prescrita pela ordem jurídica. Esta conduta não é conseguida à força através da efetivação do ato coativo, pois o ato de coação deve precisamente ser efetivado quando se verifique, não a conduta prescrita, mas a conduta proibida, a conduta que é contrária ao Direito. Precisamente para este caso é que é estatuído o ato coativo, que funciona como sanção ...” (HANS KELSEN, 1998)

.

REFERÊNCIA

Enciclopédia Jurídica Soibelman – verbetes. Disponível em: http://www.elfez.com.br. Aceso em 01 jun. 2013.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio, 7. ed., Curitiba: Positivo, 2008.

GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito, 40. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2008.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito, tradução de João Baptista Machado, 6.ed., São Paulo: Martins Fonte, 1998.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 21. ed., rev. aum., São Paulo: Saraiva, 1994.

b) Qual a função da norma jurídica?

Resposta:

Disciplinar ações, atos e regras de conduta de uma sociedade, do poder privado e do poder público, onde o seu principal objetivo é de estabelecer a ordem e a paz social e internacional. Sendo bilateral, tem a função de disciplinar a relação social entre duas ou mais pessoas, impondo a obediência com sanções. Deve ser inovadora, atualizada na medida em que a sociedade necessite, como no caso da aplicação da pena para menores de dezesseis anos de idade, que é um fato social presente que precisa ser mudado, e também o exemplo de controle de armas de destruição em massa, quando não cumpridas são impostas sanções e embargos. A norma jurídica desempenha várias funções para garantir os interesses ou as exigências sociais etc., mas que são funções a ela inerentes, como foi dito em nossa filosofia do Direito (1994), são funções formais do direito. Ei-las, em linhas gerais, função distributivas, pela qual a norma atribui no direito privado, direitos e obrigações entre as partes, bem como situações jurídicas (marido, pai, tutor, curador, filho legítimo, proprietário etc.), na defesa social criando norma penal, tem a função de ser repressiva, de ser coordenadora (norma do direito privado, do direito internacional e do direito processual), tem que garantir a tutela de direitos e de situações (normas de direito processual e direito privado), funções organizadoras (normas do direito constitucional, de direito administrativo e de direito das sociedades civis e comerciais), função arrecadadora de meios (direito financeiro e fiscal) e reparadora (normas de responsabilidade civil). A norma jurídica desempenha várias funções, que não devem ser confundidas com as finalidades ideais da norma (justiça, segurança etc.),

...

Baixar como (para membros premium)  txt (11.3 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com