Norma Jurídica Dentro Da Sociedade
Dissertações: Norma Jurídica Dentro Da Sociedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: idaarte • 11/4/2014 • 2.929 Palavras (12 Páginas) • 263 Visualizações
RESENHA: A NORMA JURIDICA DENTRO DA SOCIEDADE
Processo avaliativo da disciplina de Sociologia Jurídica, do Professor: José Miranda, apresentado como exigência parcial ao Curso de Direito da Escola Superior Madre Celeste, como requisito para obtenção de média do 2º NPC, da turma: DIR2T2.
Ananindeua/Pará
2013
1 INTRODUÇÃO
A resenha a seguir tem como intuito desenvolver a relação da norma jurídica dentro da sociedade, no qual estabelece o surgimento de uma sociedade e as normas que regem dentro dela. Essas normas tornam-se crescentes dentro desse corpo social que passam por evoluções no qual tendem harmonizar-se. Mostrando que a sociologia é uma ciência cujo dedica tornar possível esses métodos para alcançar um processo de benefícios e meios para controlar os conflitos da sociedade, este trabalho foi realizado através de pesquisas bibliográficas, frisando sempre posicionamentos doutrinários acerca do tema visando chegar ao entendimento sociológico sobre o tema debatido.
2 A NORMA JURIDICA DENTRO DA SOCIEDADE
Com a evolução dos pensamentos surge o aparecimento da sociedade, pois, antes havia apenas três estados. A humanidade percorreu por fases conseguintes atrás de explicação de tudo o que existe, logo, Comte apud Castro (2010), prescreveu a Lei dos Três Estados. O Estado Teológico, Estado Metafisico e o Estado Positivo, sendo que entre si esses estados são incompatíveis e tendem a sobressair. Contudo há uma insuficiência do estado teológico e metafisico conduzindo os homens ao estado positivo.
No estado teológico o poder encontrava-se nas mãos dos sacerdotes e militares. No estado metafísico, emergia a crença no direito natural. E o estado positivo havia o domínio da ciência e só tinha valor aquilo que era experimental. Sendo assim, surge a Sociologia com o intuito de fornecer uma visão da realidade social.
Comte tinha a dinâmica como uma evolução rumo ao progresso no qual seria o estudo da evolução social na passagem pelos três estados, podemos perceber, que hoje, quando falamos da dinâmica como menção a Comte entendemos esse conceito com um aspecto diferente, compreendemos ser essa dinâmica como uma estrutura e organização social ou estrutura e mudança social. Já Spencer tinha uma evolução diferenciada da sociedade, cuja sociedade era um organismo que teria surgido como evolução global com o intuito de aperfeiçoamento, tende a passar por três fases, a evolução inorgânica, uma evolução cósmica que se realiza nos corpos celestes, evolução orgânica que ocorreria a partir do aparecimento da vida e a evolução super orgânica, que surgiria com a formação da sociedade. Segundo o pensamento de Herbert Spencer, apud Castro (2010, p. 57):
[...] A sociedade apresenta evolução do homogêneo para o heterogêneo. Assim sendo, quatro são os tipos de sociedades: Simples: formadas de família; compostas: famílias unidas em clãs; duplamente compostas; clãs unidos em tribos; triplamente compostas; Tribos unidas em nações ou Estados. Spencer descreve também a evolução diferenciada da sociedade: de um tipo militar – onde predomina a cooperação compulsória – para um tipo industrial – onde predomina a cooperação voluntaria.
Nas buscas de Comte e Spencer em tornar a Sociologia em uma ciência em que fosse ao mesmo tempo positiva, abrange buscar todas as leis da evolução social fazendo com que gerasse uma contrariação a própria natureza da ciência, pois a sociologia positiva se diferencia da ciência, uma vez que procura estudar a existência social observando o homem vivendo em sociedade, já ciência é ao mesmo tempo empírica, racional, geral e acumulativa, pois são esses os métodos utilizados para buscar entender o funcionamento da sociedade. É empírica porque se consisti na observação sistemática. Racional devido á aplicação da metodologia adequada da indução na construção, que parte do individual para o geral. É acumulativa porque desfruta dos andamentos anteriores. É geral no sentido de tender a universalização dos fenômenos comprovados, desde que a estrutura seja semelhante.
Em relação ao estudo da sociologia podemos observar na concepção de dois autores no qual discorrem que para estudar o meio social tende estudar o conjunto como o todo, não de maneira hierárquica. Como escreve o autor Aron (1963) apud Castro (2003, p. 76):
[...] não se pode estudar a estratificação social, isto é, a repartição dos indivíduos de uma entidade social em subgrupos ou no interior de uma hierarquia, sem considerar o conjunto, a um tempo econômico, político e religioso. Esses fenômenos, que pertenceriam essencialmente á Sociologia, revelam-se a uma observação mais profunda como caracterizados pela sua natureza global. São, como se costuma dizer, fenômenos sociais totais.
Esses fenômenos sociais acarretam diversos conceitos culturais, tornando-se um processo constante, sendo possível estudar todos os métodos de manifestação da vida indeferindo o grau de diferenciação e de complexidade nas sociedades humanas. Segue na mesma linha o pensamento de raciocínio o autor Gurvitch apud Castro (2010, p. 76):
[...] A extrema complexidade da Sociologia devirá de uma dupla fonte: (a) domínio do real que explora a realidade social, tomada na sua especificidade irredutível a qualquer outra esfera do real; (b) do método que aplica no estudo desse domínio e que consiste em tomar em consideração o conjunto, na tipologia descontinuísta e, por consequência, no regresso indispensável á dialética.
Há uma controvérsia em relação á concepção da escola Racionalista que considera que há uma relação entre o direito natural e o direito positivo tal como há entre o espirito e o corpo, um servindo de fundamento para o outro, admitindo que o direito natural tem origem na natureza racional do homem.
A concepção de comportamento entre Émile Durkheim e Max Weber possui opiniões paralelas, visto que Durkheim acreditava que a sociologia era uma ciência dos fatos e das instituições sociais, e que trava o fato social como um objeto que deveria ser tratada como “coisa” e via o crime
...