Norma Técnica NR5
Trabalho Universitário: Norma Técnica NR5. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alexeng • 16/9/2014 • 711 Palavras (3 Páginas) • 207 Visualizações
NR5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
OBJETIVO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Nossa comissão é formada por um total de 16 cipeiros, sendo 9 (nove) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, todos receberão um treinamento, onde os participantes aprenderão noções de segurança do trabalho, noções de legislação e noções sobre DST/AIDS.
O mandato dos membros eleitos terá a duração de um ano, sendo permitida apenas uma reeleição. Todos os eleitos terão “estabilidade” de dois anos, não podendo sofrer dispensas arbitrárias e sem justa causa.
ATRIBUIÇÕES - A CIPA tem por atribuição:
1°- Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.
2° - Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
3° - Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
4° - Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
5° - Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
6° - Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
7° - Participar, com o SESMT, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionado à segurança e saúde dos trabalhadores;
8° - Requerer ao SESMT, ou ao empregador, a paralisação de máquinas ou setores onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
9° - Colaborar no desenvolvimento e na implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
10° - Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
11° - Participar, em conjunto com o SESMT, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
12° - Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
13° - Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
14° - Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
15° - Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
RESULTADOS
Entre outros benefícios, a empresa consegue aperfeiçoar os seus resultados em função da:
• Promoção e divulgação
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