Nova lei corporativa
Seminário: Nova lei corporativa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: joelmaeronne • 19/2/2014 • Seminário • 381 Palavras (2 Páginas) • 327 Visualizações
“O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade. Contributiva, é coerente e adequado à atualidade.”
De acordo com o antigo código comercial de 1850 e o código civil de 1916 que vigorou até janeiro de 2003, a sociedade com a finalidade de prestar serviços (sociedade civil) tinha seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (exceto sociedades anônimas) e as sociedades com fins comercias e industriais eram registradas nas Juntas Comerciais do Estado. No caso do empreendedor enquadravam-se quase da mesma maneira, caso atuasse de forma individual, sem sócios, nas áreas comerciais e industriais também deveriam possuir registro na Junta Comercial do Estado, como Firma Individual ou Autônoma em caso de prestação de serviços pessoais e independentes.
Hoje em dia a divisão não é feita entre comércio e serviços, e sim de acordo com o aspecto econômico da empresa. Com a mudança àqueles que optarem por atuar individualmente será Empresária ou autônoma ou em sociedade com uma ou mais pessoas considera-se Sociedade Empresária ou Sociedade Simples. O empresário então deixa de ser firma individual.
É definido empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Já o autônomo não traz uma definição no Novo Código Civil, mas cita em parágrafo único o que não se considera empresário: Aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, exceto se o exercício da profissão for uma atividade desenvolvida pela empresa. Podemos dizer então que se considera autônomo aquele que atua por conta própria (sem sócios) como profissional liberal (advogado, dentista, médico, contabilista, etc.), que, na verdade, vende serviços de natureza intelectual.
A percepção do novo direito empresarial passa pela atualização dos conceitos e o alcance de proteção do mercado, sem esquecer a figura do consumidor e o modelo de privatização que privilegiou grupos econômicos, fazendo com que a qualidade do serviço fosse preterida frente à continuidade das relações negociais.
No Brasil, com mudanças trazidas pelos efeitos da globalização e também com a vinda do Novo Código Civil de 2002, o Código Comercial de 1850 passou a se chamado de Código Empresarial. Isso aconteceu tendo em vista que os conceitos de comércio e comerciante passaram a ser bem mais empregados e substituídos pelos de empresa e empresário.
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