Noções De Direito Processual Penal - Seg pública
Trabalho Escolar: Noções De Direito Processual Penal - Seg pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaelwender • 24/9/2014 • 676 Palavras (3 Páginas) • 323 Visualizações
Orientações:
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1. Lucas, Delegado da pequena cidade de Luz da Lua, toma conhecimento de que o autor de uma série de estupros que lá aconteceram recentemente é Tomás. Assim, ele decreta a prisão preventiva de Tomás, visando garantir a aplicação da lei penal, a instrução criminal e para evitar que o meliante fuja. Agiu acertadamente o Delegado? Justifique sua resposta.
2. Na tramitação de um processo penal contra Agnaldo, para apuração de um crime de roubo, tanto a defesa quanto a acusação arrolam tempestivamente suas testemunhas. O juiz, entretanto, decide ouvir apenas as testemunhas da acusação e não aquelas arroladas por Agnaldo, sob o argumento de que elas não poderão evitar a condenação do réu. É correta a atitude do juiz? Responda, com base nos princípios que informam o processo penal brasileiro.
3. Oscar cumpre pena de 6 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, equiparado à hediondo. É primário e tem bom comportamento carcerário. Já cumpriu 3 anos de sua pena. Fez o pedido de progressão de regime, o qual foi indeferido pela autoridade judicial, ante o argumento de que o crime, por ser hediondo, não comporta progressão de regime. Acertou o juiz? Responda, de forma fundamentada.
4. Há fundadas suspeitas de que Nicolau guarde consigo diversos objetos provenientes de furtos. Como ele mora em um quarto alugado em uma pensão, o delegado entende pela desnecessidade de um mandado de busca e apreensão judicial e invade o quarto de Nicolau para proceder a busca e apreensão dos objetos. Acertou o Delegado? Justifique sua resposta.
1. RESPOSTA: Agiu errado, haja vista que a função da autoridade policial competente, o delegado, seria representar o suspeito ao órgão judicial, se atendidos os requisitos referentes à prova, materialidade de crime e indícios suficientes de autoria (fumus boni iuris), o JUÍZ poderia decretar a prisão preventiva.
2. RESPOSTA: Oferecido tempestivamente o rol de testemunhas pela parte, até o número permitido, não tem o juiz o direito de indeferir a oitiva de qualquer uma delas, independentemente de justificação por parte do arrolante, sob o pretexto de que se visa a procrastinação ou de que a pessoa arrolada nada sabe sobre os fatos, nem mesmo quando deve ser ouvida em carta precatória. (...) Também não pode o juiz dispensar a oitiva de testemunha tempestivamente arrolada sem a desistência da parte interessada; ocorre, na hipótese, nulidade por cerceamento da acusação ou defesa. Trata-se, aliás, de nulidade que não precisa ser argüida.
Art. 222, e seus §§, do CPP.
3. REAPOSTA: A incidência da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 não afasta a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes hediondos. II. O Legislador pátrio, ao exacerbar a reprimenda abstratamente prevista para o delito de tráfico de entorpecentes após a entrada
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