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O Art. 196 Da Constituição Federal X O Texto Da Judicialização Das Políticas De Assistência Farmacêutica

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Por:   •  10/6/2014  •  422 Palavras (2 Páginas)  •  2.282 Visualizações

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Confrontem o art. 196 da Constituição Federal com o texto da Judicialização das políticas de assistência farmacêutica: O caso do Distrito Federal e o Financiamento das ações de saúde presentes no caderno/apostila, e respondam: se é possível atender ao comando constitucional (dado no artigo 196) e se o mesmo é justo?”

Com o atual modelo do SUS não é possível cumprir a Constituição Federal conforme o Art. 196. As arrecadações com impostos batem recordes anos após anos, porém no Brasil existe uma aguda falta de caráter dos legisladores na aplicação dos recursos públicos destinados ao SUS. Estes são desviados ou mal aplicados tornando a vida do cidadão em um verdadeiro calvário.

O modelo atual não permite uma fiscalização por parte das autoridades responsáveis pela destinação dos recursos, assim que fossem disponibilizados aos programas do SUS, somente após anos e através de denuncias, em sua maioria de cunho político que as fraudes são descobertas, o que agrava ainda mais o sofrimento da população, que foi e é privada dos serviços. Porém esta fiscalização também é de responsabilidade da sociedade civil, mas esta está cansada de tanto desmando, maracutáias e corrupção. Porém ela não pode deixar se abater achando que a política é uma coisa ruim de mau caráter. Não! A política é a arma que uma sociedade democrática tem para se defender desta corja que hoje fazem a politicagem no país, e somente após a sociedade ter a consciência de que ela tem o governo que merece é que ela irá de sofrem pela falta do cumprimento da legislação federal.

Os interesses financeiros de entidades privadas ainda agravam este quadro caótico em que o pais está mergulhado. Estas instituições ficam com partes rentáveis do sistema, como por exemplo, o de diagnósticos beneficiando a farmalização, ou seja, o comercio de medicamentos, quando se poderia investir em prevenção que ao final reduziria e aumentaria os recursos para aplicar nas politicas sociais do sistema.

Essa ineficiência do estado possibilitou o aumento significativo de cidadãos marginalizados, que exigem maior demanda de direitos dos serviços públicos, os quais não são capazes atender conforme a Constituição. Assim sendo o direito à saúde do cidadão e o dever do estado em cumpri-lo, passa por uma restruturação no modelo de gestão para a distribuição e fiscalização de recursos, através de politicas eficientes que atendam ao interesse publico ao invés do politico partidário, principalmente em programas que visem à prevenção, pois o modelo atual mostra-se incapaz e injusto com os que mais necessitam dos serviços, que por lei são garantidos, privilegiando os usuários das entidades privadas.

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