O CASO DOS EXPLORADORES DAS CAVERNAS
Pesquisas Acadêmicas: O CASO DOS EXPLORADORES DAS CAVERNAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: erica13 • 27/11/2014 • 3.661 Palavras (15 Páginas) • 286 Visualizações
delito.
A pena é um mal que o delinqüente sofre, é lesão de bens, ofensa de interesses juridicamente protegidos pela mesma ordem jurídica que os protege. É por ai que a pena se distingue essencialmente da indenização. A indenização é reparação da lesão, deve curar a ferida ao passo que a pena abre uma nova ferida e desse modo garante a manutenção da ordem jurídica. (Von Lish).
CONCEITO: Sanção Penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de sentença, ao culpado pela prática do crime, consiste na restrição ou privação de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinqüente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida à coletividade. (Capez).
SANÇÃO PENAL
(Gênero)
PENA MEDIDA DE SEGURANÇA
(imputável) (inimputável)
TEORIAS:
1) TEORIA ABSOLUTA/RETRIBUTIVA
Esta teoria traz que a finalidade da pena é de punir o autor, retribuição do mal injusto causado; a pena é um castigo que compensa o mal e da reparação à moral.
2) TEORIA RELATIVA/UTILITÁRIA OU DA PREVENÇÃO
A pena tem um fim prático, qual seja: a) Prevenir e impedir que o réu volte a delinqüir; Esta prevenção é representada pela intimidação dirigida ao ambiente social; Segundo Feuerbach a pena tem como finalidade gerar uma perfeita harmonia na sociedade.
3) TORIA MISTA/ECLÉTICA INTERMEDIÁRIA OU CONCILIATÓRIA
É a soma das duas anteriores; A pena tem uma dupla função, tanto punir o criminoso como também prevenir que o próprio delinqüente bem como a sociedade volte a delinqüir.
4) TEORIA RESOCIALIZADORA
Vem de uma escola que prega pela defesa social: Institui o movimento de política criminal humanista, fundada na idéia de que a sociedade apenas é defendida a medida que se proporciona uma readaptação social do criminoso na própria sociedade.
CARACTERISTICAS DA PENAS
a) LEGALIDADE: A pena deve estar prevista em lei vigente, não se admitindo seja cominada em regulamento ou ato normativo infralegal (CP,art.1º e CF, art. 5º,XXXIX).
b) ANTERIORIDADE: A lei já deve estar em vigor na época em que for praticada a infração penal (CP,art.1º e CF, art. 5º,XXXIX).
c) INDIVIDUALIDADE: A sua imposição e cumprimento deverão ser individualizados de acordo com a culpabilidade e o mérito do sentenciado.{ culpabilidade;Imputável;concurso de pessoas}.CF,art.5º,XLVI.
d) PERSONALIDADE: Se refere ao princípio da intrancedência ou da responsabilidade penal ou pessoal, o qual afirma que a pena não passará da pessoa do delinqüente(réu).A pena não pode passar da pessoa do condenado(CF,art.5º,XLV).
e) INDERROGABILIDADE: O Estado, salvo exceções legais, não pode deixar de aplicar a pena sob nenhum fundamento. Assim, por exemplo, o juiz não pode extinguir a pena de multa levando em conta seu valor irrisório.
f) PROPORCIONALIDADE: A pena deve ser proporcional ao crime praticado (CF,art.5º,XLVI e XLVII).
g) HUMANIDADE: Proibição de crimes cruéis (CP,art.75) ; (CF,art.5º,XLVII).
ESPÉCIES DE PENA – ART. 32
I – PRIVATIVAS DE LIBERDADE : A diferença esta no regime de cumprimento da pena.
a) Reclusão: fechado / semi-aberto / aberto;
b) Detenção: Semi-aberto / aberto;
c) Prisão Simples: Para as contravenções penais
PARA DEFINIÇÕES DO REGIME INICIAL:
Até 4 anos: Aberto; semi-aberto e Fechado.
De 4 a 8 anos: Semi-aberto e Fechado.
Acima de 8 anos: somente fechado.
LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA
Fechado: Penitenciária
Semi-Aberto: Colônia Agrícola
Aberto: Casa de Albergados.
III - MULTA: É uma espécie de pena pecuniária, porém diferente de prestação pecuniária(pena restritiva de direitos).
Se calcula a pena de MULTA em dias multa(dias/multa).min.10dias/multa; max 360 dias/multa
• O salário mínimo à que o juiz irá se basear para definição do valor da multa é o maior salário mínimo vigente na data do fato.
Antigamente caso o réu não pagasse a pena de multa era convertido em pena privativa de liberdade, porém atualmente converte-se em divida ativa.
II – RESTRITIVAS DE DIREITOS : Estas se subdivide em cinco(5) espécies de pena.
1º) Prestação de Serviço à comunidade ou Entidades Públicas;
2º) Prestação Pecuniária( Inominada e em favor da vitima);
3º) Perda de bens e Valores ( confisco);
4º) Interdição Temporária de Direitos;
5º) Limitação de fim de semana ( até 5 horas do sábado /até 5 horas do domingo)
Objetivos para Imposição de Penas Restritivas:
a) Diminuir a super lotação;
b) Favorecer a ressocialização;
c) Reduzir a reincidência.
CLASSIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS:
No que tange a sua aplicabilidade, as penas podem ser classificadas como:
a) ÚNICAS: Quando existe uma só pena e não há qualquer opção para o julgador;
b) CONJUNTAS: Nas quais se aplicam duas ou mais penas;
c) PARALELAS: Quando se pode escolher entre duas formas de aplicação da mesma espécie de pena;
d) ALTERNATIVAS: Quando se pode eleger
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