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O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS

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Por:   •  21/5/2014  •  419 Palavras (2 Páginas)  •  254 Visualizações

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Antes de chegarem a decisão de tirar a vida de um dos exploradores, a vítima por meio de um equipamento de rádio transmissor que levavam perguntou à equipe que participava do resgate se seria possível a sobrevivência por mais dez dias alimentando-se de carne humana, a resposta demorada foi afirmativa, e depois disso, o contato pelo rádio foi perdido.

Embora Whetmore tenha entrado com a ideia de execução de um dos presos, para o aumento de chances de sobrevivência dos demais, querendo esperar mais um ou mais dias, até que, se não fossem retirados dali, e a situação se tornasse pior, tornassem a pensar numa maneira de sacrificar alguém.

Não se trata de saber o que teria acontecido se fosse de outra forma, mas de julgar os acontecimentos comprovados. Na minha opinião Whetmore, sofreu pressão psicológica quando tentou voltar atrás ou não. Ele foi morto no trigésimo terceiro dia preso. Penso como eles devem ser compreendidos, estavam todos presos e com risco de vida. E penso que eles estavam presos, mas nada justifica.

Estarem lá justifica estarem livres de cumprir com o que está escrito na lei, só porque estavam debaixo de pedras não vigoravam as leis. Se alguém ali estivesse só, comeria de areia para tentar sobreviver, ou morreria. Pensamos que é mais ético e moral morrer de fome do que comer seu semelhante. O direito a vida deve ser resguardado de todo modo. Isso tudo nos mostra, o nosso estado de natureza ou animal, mesmo sendo humanos, se pararmos para pensar como seria uma sociedade sem regras.

Ex: No nosso Código Penal. Art. 23° – Não há crime quando o agente pratica o fato:

I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa;

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. - Estado de necessidade.

Isso quer dizer que se os réus exploradores tivessem sob jurisdição brasileira em nosso tempo, estariam exclusos de toda culpa. Eles no momento de necessidade, fizeram um contrato "de boca", ou seja, todos eles concordaram que um deles, pela sorte, teria de morrer para alimentar aos outros. A sorte decidiu que seria a vítima. Os outros alegaram que não poderia haver quebra de contrato. Só que, de acordo com o nosso Código Civil, esse tipo de contrato seria passível de anulação, pois todos estavam em estado de perigo, e nessas circunstâncias é normal que o psicológico humano concorde com qualquer alternativa para salvar a própria vida.

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