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O CONTRATO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS

Por:   •  9/12/2019  •  Exam  •  1.983 Palavras (8 Páginas)  •  186 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL

DAS PARTES:

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS firmado, de um lado como CONTRATADO (ADMINISTRADOR) representado pelo Corretor de Imóveis (Informar nome, nacionalidade, estado civil, endereço, CRECI, etc.) e do outro lado com amplos poderes como CONTRATANTE (PROPRIETÁRIO) (Informar Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade com data de expedição, CPF, residência e domicilio completo).

Fica justo e acordado o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O CONTRATANTE dá EXCLUSIVOS DIREITOS AO CONTRATADO, por este, mandato especial através de INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO [a]anexa a este contrato para administrar, efetuar ou renovar o CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL (OU COMERCIAL), a fim de administrar o imóvel de sua propriedade (informar a localização completa do imóvel, tipologia, matrícula, n° de IPTU, e n° de contrato de Energia, Água e Gás), podendo exercer todos os atos inerentes à gestão do negócio com amplos poderes para foro em geral com fiel observância da legislação em vigor aplicável a locação de imóvel residencial.

Parágrafo Primeiro - Rescindindo este contrato, ficará sem efeito a procuração outorgada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO.

Parágrafo Segundo - O imóvel objeto deste contrato encontra-se de acordo com o Laudo de Vistoria[b] de recebimento de chaves, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:

O VALOR MÍNIMO DO ALUGUEL será de R$ _______________________________, (colocar o valor da avaliação da locação numeral e por extenso).

Parágrafo Primeiro - O ALUGUEL acima, é estipulado para o primeiro período de LOCAÇÃO, onde será reajustado por incide oficial, estipulado no contrato de locação, pelo período mínimo estabelecido pela Lei vigente, hoje a cada 12 (doze) meses, ficando a critério do CONTRATADO conseguir eventuais aumentos por ocasião das Renovações de Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:

Até que seja assinado o Contrato de Locação, o presente instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido de uma parte à outra.

Parágrafo Primeiro – Optando o CONTRATANTE pela resilição do presente instrumento durante o curso da locação do imóvel, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO, a título de indenização, o valor equivalente a 3 (três) vezes o valor do aluguel vigente calculada proporcionalmente ao prazo restante do Contrato de Locação, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da comunicação da resilição.

Parágrafo Segundo - Caso o imóvel tenha sido retomado ou ocorrida a entrega das chaves antes do vencimento do Contrato de Locação Residencial, o CONTRATADO poderá locar a outra pessoa a propriedade citada com um valor de aluguel compatível com o mercado.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

CONTRATADO está obrigado a buscar a locação do imóvel, utilizando-se de critério na escolha dos inquilinos, responsabilizando-se também pela confecção dos respectivos contratos de locação.

Deverá realizar visitas periódicas para conferência do estado do imóvel, e informa-lo ao CONTRATANTE.

Durante a vigência do contrato de locação do imóvel, deverá realizar todos os atos de administração, tais como recebimento dos aluguéis, confecção dos recibos, renovação dos contratos, pagamento de taxas, etc.

CONTRATADO está obrigado a indicar e realizar todos os atos necessários à conservação do imóvel, inclusive com contratação de pessoal para a execução de serviços de manutenção, sendo pagos pelo CONTRATANTE quando derivar-se do desgaste pelo USO NORMAL, e/ou elencadas no art. 22 da Lei do Inquilinato, sempre com orçamento e autorização prévia.

CLÁUSULA QUINTA – DOS HONORÁRIOS:

O CONTRATADO será remunerado da seguinte forma:

  • TAXA DE INTERMEDIAÇÃO: valor equivalente a 100% (cem por cento) do primeiro aluguel contratado;
  • TAXA ADMINISTRATIVA: 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel ao mês, até o encerramento do contrato de locação residencial;[c]
  • TAXA DE MANUNTENÇÃO: [d]50% do valor do primeiro aluguel reajustado, por ocasião das renovações e ou prorrogação da locação, ou a cada 12 (doze) meses para Contrato com o período de locação acima de 12 meses.

Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO se responsabiliza pelo pagamento de todos os custos operacionais da locação, tais como: anúncios, confecção de placas afixadas no imóvel, visitas de clientes, análise de cadastro, bem como elaboração dos documentos e contratos necessários, e demais atos para efetivação do Contrato de Locação do Imóvel.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

CONTRATANTE deverá apresentar todos os documentos necessários (comprovação de propriedade, contas de consumo, boleto de taxa condominial, e qualquer outro que venha ser solicitado).

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