O CONTRATO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
Por: AmandaNoviLobato • 9/12/2019 • Exam • 1.983 Palavras (8 Páginas) • 185 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL
DAS PARTES:
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS firmado, de um lado como CONTRATADO (ADMINISTRADOR) representado pelo Corretor de Imóveis (Informar nome, nacionalidade, estado civil, endereço, CRECI, etc.) e do outro lado com amplos poderes como CONTRATANTE (PROPRIETÁRIO) (Informar Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade com data de expedição, CPF, residência e domicilio completo).
Fica justo e acordado o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O CONTRATANTE dá EXCLUSIVOS DIREITOS AO CONTRATADO, por este, mandato especial através de INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO [a]anexa a este contrato para administrar, efetuar ou renovar o CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL (OU COMERCIAL), a fim de administrar o imóvel de sua propriedade (informar a localização completa do imóvel, tipologia, matrícula, n° de IPTU, e n° de contrato de Energia, Água e Gás), podendo exercer todos os atos inerentes à gestão do negócio com amplos poderes para foro em geral com fiel observância da legislação em vigor aplicável a locação de imóvel residencial.
Parágrafo Primeiro - Rescindindo este contrato, ficará sem efeito a procuração outorgada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO.
Parágrafo Segundo - O imóvel objeto deste contrato encontra-se de acordo com o Laudo de Vistoria[b] de recebimento de chaves, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
O VALOR MÍNIMO DO ALUGUEL será de R$ _______________________________, (colocar o valor da avaliação da locação numeral e por extenso).
Parágrafo Primeiro - O ALUGUEL acima, é estipulado para o primeiro período de LOCAÇÃO, onde será reajustado por incide oficial, estipulado no contrato de locação, pelo período mínimo estabelecido pela Lei vigente, hoje a cada 12 (doze) meses, ficando a critério do CONTRATADO conseguir eventuais aumentos por ocasião das Renovações de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:
Até que seja assinado o Contrato de Locação, o presente instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido de uma parte à outra.
Parágrafo Primeiro – Optando o CONTRATANTE pela resilição do presente instrumento durante o curso da locação do imóvel, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO, a título de indenização, o valor equivalente a 3 (três) vezes o valor do aluguel vigente calculada proporcionalmente ao prazo restante do Contrato de Locação, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da comunicação da resilição.
Parágrafo Segundo - Caso o imóvel tenha sido retomado ou ocorrida a entrega das chaves antes do vencimento do Contrato de Locação Residencial, o CONTRATADO poderá locar a outra pessoa a propriedade citada com um valor de aluguel compatível com o mercado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
O CONTRATADO está obrigado a buscar a locação do imóvel, utilizando-se de critério na escolha dos inquilinos, responsabilizando-se também pela confecção dos respectivos contratos de locação.
Deverá realizar visitas periódicas para conferência do estado do imóvel, e informa-lo ao CONTRATANTE.
Durante a vigência do contrato de locação do imóvel, deverá realizar todos os atos de administração, tais como recebimento dos aluguéis, confecção dos recibos, renovação dos contratos, pagamento de taxas, etc.
O CONTRATADO está obrigado a indicar e realizar todos os atos necessários à conservação do imóvel, inclusive com contratação de pessoal para a execução de serviços de manutenção, sendo pagos pelo CONTRATANTE quando derivar-se do desgaste pelo USO NORMAL, e/ou elencadas no art. 22 da Lei do Inquilinato, sempre com orçamento e autorização prévia.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HONORÁRIOS:
O CONTRATADO será remunerado da seguinte forma:
- TAXA DE INTERMEDIAÇÃO: valor equivalente a 100% (cem por cento) do primeiro aluguel contratado;
- TAXA ADMINISTRATIVA: 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel ao mês, até o encerramento do contrato de locação residencial;[c]
- TAXA DE MANUNTENÇÃO: [d]50% do valor do primeiro aluguel reajustado, por ocasião das renovações e ou prorrogação da locação, ou a cada 12 (doze) meses para Contrato com o período de locação acima de 12 meses.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO se responsabiliza pelo pagamento de todos os custos operacionais da locação, tais como: anúncios, confecção de placas afixadas no imóvel, visitas de clientes, análise de cadastro, bem como elaboração dos documentos e contratos necessários, e demais atos para efetivação do Contrato de Locação do Imóvel.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE deverá apresentar todos os documentos necessários (comprovação de propriedade, contas de consumo, boleto de taxa condominial, e qualquer outro que venha ser solicitado).
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