O CONTRATO DE LOCAÇÃO
Por: Artur Oliveira • 22/5/2017 • Trabalho acadêmico • 708 Palavras (3 Páginas) • 263 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
I – DAS PARTES
1.1. De um lado, como LOCADOR, o(a) Sr.(a) (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
1.2. De outro lado, como LOCATÁRIO, o(a) Sr.(a) (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
II – DOS FIADORES
2.1. (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
2.2. (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nºxxxxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
III – DO IMÓVEL
3.1. O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
IV – DO PRAZO DE LOCAÇÃO
4.1. O prazo da locação é de xx meses, iniciando-se em xx/xx/xx com término em xx/xx/xx, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
V – DO VALOR DE LOCAÇÃO
5.1. O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, no valor de R$ xxxxx (Valor) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal, reajustado sempre sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
VI – DO COMPROMISSO
6.1. O LOCATÁRIO será responsável pelos tributos incidentes sobre o imóvel, e sobre despesas que a ele recaírem, arcando também com as despesas provenientes da sua utilização, sejam elas de ligação e consumo de luz, água, e quaisquer outros serviços do gênero, devendo ser pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
VII – DA MORA NO PAGAMENTO
7.1. Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
VIII – DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
8.1. Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença, conforme constante no termo de vistoria em anexo. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento.
IX – DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
9.1. O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial e de sua família.
9.2. O LOCATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.
X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
10.1. Falecendo o FIADOR, o LOCATÁRIO, em 30 (trinta) dias, dar substituto idôneo que possa garantir o valor locativo e encargos do referido imóvel, ou prestar seguro fiança de empresa idônea.
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