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O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

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Por:   •  1/11/2014  •  5.229 Palavras (21 Páginas)  •  242 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Segundo dados do Congresso Nacional um em cada dez brasileiros que trabalham e produzem renda são empregados domésticos. São aproximadamente sete milhões de pessoas que limpam, lavam, passam, arrumam, cuidam de crianças, idosos e dos jardins das casas de seus patrões. Quase 95% são mulheres, que trabalham sem uma jornada regularizada e ganham menos da metade da média dos salários dos trabalhadores em geral.

No Brasil, as domésticas não são privilégios apenas dos ricos. A maior parte dos empregados domésticos encontra-se na classe média que, se atingida pelas novas obrigações, dificilmente terá condições de suportá-las, devido às graves sanções a que ficará sujeita.Contratar sem respaldo financeiro provoca a marginalização dos domésticos e o tolhimento de garantias trabalhistas. São milhares de pessoas realizando o trabalho infantil, recebendo abaixo do salário mínimo e sem anotação da carteira profissional. De acordo com o IBGE, dos 7 milhões de trabalhadores domésticos existente no país, apenas 2 milhões vivem na legalidade.

Para tentar resolver esse problema, foi aprovada no Congresso Nacional Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 66/12, que ampliou os direitos dos empregados domésticos, A PEC das Domésticas representa um avanço na conquista de direitos, mas pode provocar desemprego, aumento da informalidade e expansão no mercado das diaristas, o fim dos cuidadores de idosos e a procura desenfreada pelas casas de repouso.

2 INÍCIO OU FIM DE UMA PROFISSÃO

Nas últimas décadas as empregadas domésticas têm conquistado gradativamente alguns direitos que as tiraram da situação, antigamente muito comum no País, daquelas jovens que trabalhavam “em casas de família” praticamente a troco da moradia e da comida.

Isso ocorria principalmente na época em que muitas famílias mandavam as moças da zona rural para a cidade, em busca de mais oportunidades de alfabetização, trabalho menos penoso do que o das lavouras e, ainda, inserção social.

Hoje, com a aprovação da nova lei, além dos direitos já assegurados pela Constituição Federal como: nunca ganhar menos que um salário mínimo, 13o salário, descanso semanal remunerado, férias, licença-maternidade, aviso prévio e aposentadoria, passarão a ter também direito a proteção do salário conforme a lei, configurando crime sua retenção, redução de riscos de acidentes de trabalho, reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho, proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa, salário família, entre outros.

A "PEC das Domésticas", justamente por equiparar totalmente o trabalho doméstico aos demais, pode criar ainda situações inusitadas. Um exemplo é o da jornada de trabalho. Em geral, essa jornada e a folga semanal são acertadas entre patrão e empregado de maneira informal. Com a nova legislação, talvez haja a necessidade de instalar um relógio de ponto nas residências, de modo a evitar mal entendidos.

De acordo com IBGE, há tempos o mercado de trabalho das empregadas domésticas vem mudando, embora a quantidade de postos de trabalho domésticos tenha caído, o processo de formalização estava em constante crescente. Em 2003, aproximadamente 35% (trinta e cinco por cento) dos empregados tinham carteira assinada. Ano passado, este percentual beirou os 40 pontos. Houve uma redução de 10% da mão de obra entre 2009 e 2011, e a renda dessas funcionárias cresceu mais de 40% entre 2002 e 2011, contra a média de 25% para os demais trabalhadores. Esse fenômeno se explica pela abertura de vagas formais em outros setores da economia nesse período, atraindo as domésticas que desejavam ter emprego com carteira assinada. O problema, porém, será encontrar quem tenha recursos para pagar tão caro por seus serviços.

Com a aprovação da “PEC das domesticas” há grande possibilidade de passarmos por um processo inverso de formalização. A oneração para a contratação de empregados domésticos será, sem dúvida, o principal motivo. Para se ter uma idéia, com os novos direitos, a dona de casa que precisar de um empregado doméstico para trabalhar em sua residência das 07h às 19h, terá de desembolsar cerca 30% (trinta por cento) a mais do que desembolsava antes da PEC, graças ao pagamento de horas extras e FGTS. A conta pode aumentar consideravelmente se o empregado precisar dormir na residência, se o trabalho for considerado perigoso ou insalubre ou se houver mais horas extras de trabalho.

Em que pese seja uma conquista para o trabalhador doméstico, que não pode, de fato, arcar com o peso de ter de abrir mão de direitos que são reconhecidos às demais categorias profissionais, esta ampliação terminará, pelo menos inicialmente, por diminuir postos de trabalho

3 A PROCURA POR CASAS DE REPOUSO

No Brasil, vem se observando um crescimento, de clínicas geriátricas e casas de repouso. São diversos os motivos deste crescimento: o envelhecimento da população, o número cada vez maior de idosos que moram sozinhos, e que, por motivo de doença ou solidão, preferem morar em instituições para a terceira idade, a dificuldade de morar com os filhos, e agora, a “PEC das domésticas.

Depois que os cuidadores de idosos foram incluídos na nova legislação referente aos empregados domésticos, com jornada de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e horário de almoço, a demanda nas casas de repouso particulares chegou a crescer quase que 100% em determinados locais, ocasionando o crescimento da exploração desse ramo de atividade, em contrapartida diminuindo a qualidade dos serviços oferecidos, pois muitas operam na clandestinidade e não respeitam as regulamentações vigentes para tal ramo de atividade.

3.1 FORMALIDADES E EXIGÊNCIAS PARA ABRIR UMA CLÍNICA DE REPOUSO

Consideram-se como instituições específicas para idosos os estabelecimentos, com denominações diversas, correspondentes aos locais físicos equipados para atender pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, sob regime de internato ou não, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários para atender às necessidades de cuidados com a saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades características da vida institucional.

3.1.1

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