O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Dissertações: O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: veraruppel • 19/10/2013 • 2.228 Palavras (9 Páginas) • 221 Visualizações
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 5
2.1 TÍTULO NÍVEL 2 – ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PARA ABERTURA DE UMA CLINICA DE REPOUSO 5
2.1.1 Título Nível 3 – IMPACTO CAUSADO PELA REFERIDA PEC 8
2.1.1.1 Título Nível 4 – FORMALIDADES LEGAIS PARA SE OFICIALIZAR UM CONTRATO DE TRABALHO DE UM TRABALHADOR DOMÉSTICO, LEVANDO EM CONTA OS ASPECTOS ANTES E DEPOIS DA PEC. 10
3 CONCLUSÃO 14
REFERÊNCIAS 15
1 INTRODUÇÃO
O envelhecimento da população brasileira faz com que novas oportunidades de negócio sejam vislumbradas. São cuidados com saúde e com o bem-estar físico e psicológico que devem ser pensados para os mais idosos.
Quando um familiar que cuida deles e tenta auxiliá-los, mas percebe que não consegue dar conta do recado, existe então um risco de surgir problemas maiores para os velhinhos, como não receberem remédio na hora certa, não tomarem banho direito ou até mesmo serem deixados de lado nos aposentos do próprio lar, podendo desenvolver a depressão.
Em meio a esse cenário, abrir uma casa de repouso parece ser uma boa oportunidade para aqueles que buscam uma idéia de negócio e que, ao mesmo tempo, pretende dar qualidade de vida ao próximo.
Para a abertura de uma empresa com atividade de clinica de repouso é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:
- Registro na Junta Comercial;
- Registro na Secretaria da Receita Federal;
- Registro na Prefeitura do Município;
- Registro no INSS;
- Registro no Sindicato Patronal;
Ainda é cedo, no entanto, para apontar uma tendência mais sólida de demissões. Cinco meses depois do primeiro passo da nova legislação, números oficiais mostram dados heterogêneos. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, obtidos pelo Instituto Doméstica Legal, entre Março e Julho deste ano, houve aumento de 1,76% no número de trabalhadores com carteira assinada, que chegou a 1,3 milhão.
O Congresso promulgou a PEC (proposta de emenda constitucional) que amplia os direitos das empregadas domésticas de todo o país. Com a promulgação, as novas regras entrarão em vigor no dia 03 de Abril, quando a proposta foi publicada no “Diário Oficial da União”.
Alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais ou 8 horas diárias de trabalho e o pagamento de hora extra, passam a valer imediatamente. Ou seja, já a partir do dia 03 de Abril os patrões não poderão mais exigir que o doméstico fique por mais de oito horas no trabalho sem pagar a mais por isso.
Algumas das novas regras, porém, não vão vigorar de imediato porque ainda precisam de regulamentação dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social.
Segundo o ministro Manoel Dias (Trabalho), direito como o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), adicional noturno, auxílio-creche e auxílio família só vão vigorar depois da regulamentação.
È recomendável incluir nas anotações gerais da carteira da empregada doméstica uma observação, com o horário de trabalho [entrada e saída] e as folgas a que tiver direito.
"Trata-se de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres”. Com a emenda, a empregada doméstica terá de exigir em seu contrato os novos direitos. “O empregador terá que cumprir as novas regras. A supervisão será feita por sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores.”
2 DESENVOLVIMENTO
Em função das mudanças sociais, as famílias atuais não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que desta maneira teriam disponibilidade para acompanhar parentes idosos que exijam cuidados especiais. Uma casa de repouso deve ser organizada de forma a atender o idoso da melhor maneira possível, sem que ele pense que está em um hospital, mas sim em um clube de lazer, uma maneira de se construir uma idéia é vendo as casas de repouso que existem na região para servirem como base de projeto.
2.1 TÍTULO NÍVEL 2 – ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PARA ABERTURA DE UMA CLINICA DE REPOUSO
Para a abertura da empresa, abaixo é apresentado um passo-a-passo genérico para abertura de uma empresa no Brasil:
1º passo – Localização
O primeiro passo é definir a localização da empresa para que seja realizada uma consulta prévia de endereço na Administração Municipal para verificar se a atividade pretendida é compatível com a lei de zoneamento da região pretendida, inclusive sobre questões ambientais. O cliente fornece endereço e a atividade para análise da administração. Etapa imprescindível para abertura da empresa. É interessante, no momento da consulta, verificar se o imóvel está regularizado, isto é, se possui HABITE-SE e se os IPTU’s estão em dias.
2º passo – Escolha do tipo de Sociedade Empresária
Conforme o novo Código Civil existem cinco tipos de sociedade que podem ser organizadas no Brasil: Sociedade em Nome Coletivo, Comandita Simples, por Ações, Anônima e Limitada, sem as últimas as mais comuns no Brasil. De todas as apresentadas, a melhor para se constituir uma empresa, de pequeno porte, é Sociedade Limitada, por possuir regramentos mais simplificados e preservar melhor os sócios.
3º passo – Nome da Empresa
Toda empresa dever ter um nome. Nesse momento, o empresário escolhe o nome de sua empresa e na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica de seu município efetua uma pesquisa para saber se o nome já está registrado. Essa consulta é realizada em formulário próprio obtido na hora. Há possibilidade de ser realizada pela Internet. Aproveite para verificar no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual se o nome ou marca já estão patenteados.
4º passo – Contrato Social e Demais Documentos
Ainda na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, após a definição do nome da empresa, deverá
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