O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Projeto de pesquisa: O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: vivianeescobar • 14/5/2014 • Projeto de pesquisa • 1.581 Palavras (7 Páginas) • 162 Visualizações
INTRODUÇÃO
O Objetivo desse trabalho é entender um pouco mais sobre outros ramos de atividades como uma clinica de repouso, vendo partes administrativas sendo: organizar, coordenar, comandar e exercer.
E principalmente dar início a essa atividade que exige mais conhecimentos em outras árias para se iniciar um processo de abertura, assim estimula a importância desse trabalho para uma responsabilidade e necessidade de melhores informações e de devidas funções.
CONTRATO DE ABERTURA.
Com base de estudos o primeiro passo, para a abertura de uma clinica de repouso é firmar o compromisso no contrato social que tem base a localidade, endereço completo do local, as formalidades exigidas do vendedor e comprador com cláusulas explicativas de comum acordo entre ambos, A casa de repouso deverá ser registrada nos órgãos competentes, tais como, repartições municipais e secretária de saúde, bem como registro no ministério do trabalho, obter um registro da JUCESP, registro na Receita Federal, registro ANVISA, INSS e Prefeitura da cidade ou município.
Junto com a prefeitura se faz a vistoria do local, sendo para uma clinica de repouso o local deve estar em plena conservação devendo ser arejado, Observar bem as dependências, checando sua limpeza, a boa ventilação e iluminação. Notar se é um local agradável e com bom espaço físico para transitar e para o lazer. Ver se possui alguma área verde ou se é bem localizado, em relação ao ambiente agradável e longe de poluição, tendo nos principais ambientes um extintor para segurança em caso de incêndios.
É importante que haja também uma vizinhança tranquila, que respeite a atividade exercida. O lugar ideal para uma casa de repouso são bairros residenciais, com segurança, ruas iluminadas, asfaltadas, sem o risco de inundação em casos de chuvas e com serviço de água e esgoto funcionando corretamente.
IMPACTO DO SINDICATO DA CATEGORIA PEC DAS DOMÉSTICAS.
Como foi visto nesse gráfico o impacto causado pela PEC das domésticas caiu em relação á antes, essa nova lei veio de forma ajudar essa categoria com aspectos positivos mais pra muitos empregadores os aspectos foi mais negativo.
A PEC afeta qualquer trabalhador com mais de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.
Foi buscando com a nova lei uma queda de 18% de uma empregada doméstica para uma diarista, tendo uma queda de desemprego de 8% de antes da lei da PEC para depois da lei, buscando ainda sim um índice muito alto para o desemprego com alguns empregadores se queixando, a PEC é uma evolução para os domésticos, que merecem ter os direitos equiparados aos dos demais trabalhadores.
Salário, Recolhimento do INSS, Repouso remunerado, Férias, 13ª salário, Aviso Prévio, Irredutibilidade dos salários e FGTS.
São evidentes os efeitos positivos da PEC das Domésticas, no sentido de uma equalização de direitos entre os trabalhadores domésticos e os demais funcionários. Não parece razoável privar os empregados domésticos de FGTS, seguro-desemprego e salário-família – para ficar em apenas três dos direitos que são garantidos pela nova lei (alguns dos quais ainda dependentes de uma regulamentação) e que vêm somar-se a outros que já existiam, como férias, 13.º salário, carteira assinada, folga semanal e integração à Previdência Social. Assim, a PEC das Domésticas corrige distorções que já vêm de décadas.
No entanto, parte das dúvidas comuns, tanto entre patrões quanto entre empregados, revela o risco de um engessamento desnecessário de uma relação em que o trabalhador doméstico é tratado com uma proximidade tal que praticamente não se observa em outros tipos de relacionamento patrão-empregado. Costumes como almoçar na casa dos patrões, viajar com eles ou acompanhá-los em eventos culturais passam a ter um status nebuloso. O caso dos trabalhadores domésticos mostra que, na verdade, a legislação trabalhista brasileira não atende às especificidades de cada função, criando um modelo praticamente único e forçando a realidade, que é multifacetada, a se encaixar nos padrões legais.
A simples experiência mostra que a relação entre uma família e o empregado no caso dos trabalhadores domésticos é totalmente diferente daquela existente entre uma empresa que busca o lucro e um funcionário contratado por ela; e a PEC das Domésticas, para atingir o objetivo – louvável, repita-se – de conseguir mais direitos para essa classe profissional, optou pelo caminho mais fácil ao desconsiderar em vez de buscar uma solução que fosse a melhor não apenas para os empregados, mas também para os patrões. Se a burocracia já dificulta a vida de uma empresa que pode contar com profissionais especializados para cuidar das suas contas, desatar o nó dos encargos trabalhistas é ainda mais difícil para uma família sem experiência no assunto. Aparentemente, isso também não foi levado em consideração pelos autores da lei.
Quando a natureza única de cada ocupação humana é ignorada, em detrimento de uma ânsia de legalismo e burocratização, surgem situações como as que agora serão enfrentadas por trabalhadores domésticos e seus patrões. Os legisladores precisam estar atentos a essa diversidade para que o mercado de trabalho brasileiro se torne mais dinâmico e menos engessado.
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPREGADA DOMESTICA.
A nova legislação para empregados domésticos entrou em vigor a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2013, que assegura aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, trouxe consigo algumas mudanças na rotina dos patrões e trabalhadores, Sendo assim um exemplo de um contrato de trabalho para assim constatar as mudanças.
1. CONTRATO DE TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM NOME E NOME.
Pelo presente instrumento particular de contrato, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, empregada doméstica, residente e domiciliada ENDEREÇO, nascida NATURALIDADE, inscrita no NIT
...