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O CONTRATO DE TRABALHOS E A LEGISLAÇÃO DE EMPRESAS

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Por:   •  31/10/2014  •  3.502 Palavras (15 Páginas)  •  329 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO ________________________________________________ 4

2 DESENVOLVIMENTO___________________________________________5

2.1ENPREGADA DOMÉSTICA_____________________________________6

2.2CLINICA DE REPOUSO_______________________________________10

3 CONCLUSÃO________________________________________________ 18

FIGURA 2.1____________________________________________________5

FIGURA 2.2____________________________________________________6

FIGURA 2.3___________________________________________________10

REFERÊNCIAS________________________________________________19

INTRODUÇÃO

As novas regras para o trabalho doméstico têm gerado apreensão entre famílias com idosos que precisam de cuidados especiais, isso fez com que disparasse a procura por casas de repouso no Brasil. Como a atividade de acompanhante de idosos não é regulamentada e com a entrada em vigor da nova PEC das domestica que garante todos os benefícios das mesmas, sendo assim esses profissionais terão que ser contratados com jornada máxima de 44 horas semanais, horas extras e adicional noturno, além de FGTS obrigatório.

DESENVOLVIMENTO

Figura

2.1 A lei do Projeto de Emenda Constitucional 72 – PEC, criou uma lei onde o objetivo era beneficiar a todos os empregados domésticos com direitos igualados aos dos trabalhadores em regime CLT e garantido em contrato, que “será o principal instrumento de defesa e garantia dos direitos” ou seja, "trata-se de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres” mas essas novas normas, acabou prejudicando como foi visto pela publicação da ISTOE em sua edição Nº 2265 de 12 abril 2013 – 20:40, atualizado em 03 agosto 2013 – 18:08, COMEÇOU A ONDA DE DEMISSÕES, voltado para o impacto pela PEC, a maioria das famílias que utilizavam dos serviços dos trabalhadores domésticos como profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares muitos acabaram sendo dispensados por seus patrões. Os patrões afirmam “a conta ficou muito alta”, para manter o custo do trabalhador doméstico. E muitos afirmam não poder pagar baseado nas exigências do PEC”.

Figura

As condições de contrato para serem usadas com os trabalhadores domésticos e os empregadores antes e depois da PEC:

COMO ERA:

Para o empregador

Salário:

O empregador precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo mensal ao empregado.

Recolhimento do INSS:

Recolhe, ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico.

Repouso remunerado:

Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos

Férias:

Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o adicional de um terço do salário)

13ª salário:

Paga o equivalente a um salário a mais por ano ao trabalhador com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados).

Aviso Prévio:

Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias.

Irredutibilidade dos salários:

O empregador não pode diminuir o salário pago ao doméstico, a menos que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.

FGTS:

O pagamento é facultativo

Para o trabalhador

Salário:

Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês

Recolhimento do INSS:

Recolhe, ao INSS, o equivalente a entre 8% e 11% do salário que recebe.

Férias:

Tem direito a férias anuais remuneradas e a receber mais um terço do salário normal.

13ª salário:

Tem direito ao 13º salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados).

Aposentadoria:

Como contribuinte da Previdência Social, tem direito a se aposentar de acordo com o previsto em lei.

Irredutibilidade dos salários:

Não pode ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.

Licença gestante e licença – paternidade:

A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade é pago pela Previdência Social – a renda mensal é igual ao seu último salário de contribuição (sobre o qual é descontada a alíquota do INSS).

A licença paternidade é de cinco dias.

Seguro-desemprego:

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