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O Contrato De Trabalho E A Legalização Das Empresas

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Por:   •  27/5/2014  •  2.100 Palavras (9 Páginas)  •  211 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Este trabalho abordara sobre as mudanças ocorridas no meio social do trabalho dos empregados domésticos com a nova Emenda Constitucional 72 (PEC 66). O objetivo é de informar ao leitor os pontos positivos e negativos da PEC 66, seu impacto na sociedade. O presente trabalho foi dividido em quatro partes, sendo abordado no capítulo 1 sobre a Emenda Constitucional 72, capítulo 2 o contrato de trabalho domestico, capítulo 3 a abertura de clinica de repouso e no capítulo 4 o impacto da PEC 66. A metodologia utilizada foi à pesquisa bibliográfica enriquecida com pesquisa na internet.

O tema tratado requer atenção de toda sociedade, pois tanto o empregador quanto o empregado precisa conhecer seus direitos e deveres, e com as mudanças ocorridas pela nova legislação, deixa muitas dúvidas de como proceder na contratação de um empregado domestico. E as mudanças ocorridas tem gerados novos empreendimentos para os empresários, como as clinicas de repouso. Portanto, há necessidade de conhecer um pouco mais sobre o tema tratado.

2 EMENDA CONSTITUCIONAL 72 (PEC 66)

O papel da empregada doméstica é fundamental para a organização das atividades familiares. Seu trabalho vai muito além da limpeza da casa, da alimentação da família, da educação das crianças, do zelo pelo casa onde trabalha. Nos dias de hoje, cabe à empregada doméstica, além de todas as suas funções básicas, zelar pela preservação da unidade familiar, com base nos princípios morais que envolvem a ética profissional. Entendendo essa profissional como alguém essencial para o desenvolvimento do país, já que no Brasil o número de empregadas domésticas aumenta a cada dia, o governo aprovou no dia 26 de março de 2013 a proposta de Emenda Constitucional 72/2013 (PEC 66/2012), estendendo a essa classe profissional os direitos já existentes para as demais classes de trabalhadores.

Com a mudança os trabalhadores domésticos passam a ter garantidos direitos como salário-mínimo, férias proporcionais, horas extras, adicional noturno e o FGTS, que antes era facultado ao empregador.

À primeira vista, a PEC 66/12 conferiu aos empregados domésticos um nivelamento aos direitos de que gozam os demais trabalhadores. Essas mudanças impactarão diretamente no bolso dos empregadores, podendo inviabilizar a manutenção de empregos e, inclusive, incentivar a migração para a informalidade.

A Proposta buscou assegurar aos trabalhadores domésticos diversos direitos. Por outro lado, o impacto gerado no orçamento doméstico forçará a mudança da cultura em relação à contratação desses trabalhadores, resultando numa provável redução salarial, diante dos custos para atendimento das referidas obrigações. Acredita-se que a profissão de doméstica que conhecemos hoje tende a reduzir, e muito, em longo prazo. A tendência é a substituição das domésticas mensalistas, supostamente beneficiadas, por diaristas, as quais não gozam dos mesmos direitos por trabalharem com periodicidade inferior àquelas ou mesmo de empresas terceirizadas, a tendência é que o mercado siga o modelo europeu e americano, que fornece este tipo de mão de obra por meio de empresa. As agências prestadoras de serviço já se prepararam para atender o aumento da demanda.

Para o Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a extensão dos direitos trabalhistas aos empregados domésticos é um “avanço histórico que estende direitos aos domésticos já há muito tempo concedidos aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Sem dúvida nenhuma, dará mais dignidade aos trabalhadores domésticos”, afirmou.

A PEC que ampliou garantias trabalhistas aos domésticos gerou dúvidas, já que alguns direitos necessitam de regulamentação. Para auxiliar o trabalhador e os empregadores com relação a esses pontos, o ministro determinou a criação de uma comissão especial que vai interpretar a PEC e esclarecer como será a regulamentação dos direitos adquiridos com a promulgação.

Alguns direitos são de aplicação imediata, como Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho; a licença à gestante de 120 dias; a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias; o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; hora extra; férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário; licença à gestante de 120 dias; licença-paternidade de cinco dias; aviso-prévio; redução dos riscos inerentes ao trabalho; aposentadoria e integração à Previdência Social; reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

Outros dispositivos como Seguro-Desemprego, FGTS, trabalho noturno, creche, salário-família, segundo a PEC nº 66, dependem de regulamentação, sejam na forma da lei ou mudança de norma técnica. São esses casos que a Comissão recém criada pelo ministro vai avaliar.

Garantias que dependem de regulamentação - A proteção do trabalhador doméstico contra despedida arbitrária ou sem justa causa, ainda depende de lei complementar para efetivamente entrar em vigor. Não só para os domésticos, como para todos os outros trabalhadores celetistas. As domésticas têm hoje a garantia de 3 parcelas do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, porém dependerá de uma norma técnica do MTE a extensão para 5 parcelas, como é hoje para todo trabalhador demitido sem justa causa. No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que hoje é facultativo, serão necessários ajustes para se adequar aos novos direitos como hora-extra; trabalho noturno, etc. O pagamento do salário-família, auxílio-creche e o seguro contra acidentes de trabalho serão regulamentados pelo Ministério da Previdência Social.

Empregado Doméstico - É o trabalhador maior de 18 anos que presta serviços contínuos em atividades não-lucrativas à pessoa ou à família. Integram a categoria: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira,

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