O Contrato De Trabalho E A Legalização De Empresas
Trabalho Universitário: O Contrato De Trabalho E A Legalização De Empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: keilladay • 25/9/2013 • 6.135 Palavras (25 Páginas) • 461 Visualizações
Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
A Emenda Constitucional nº 72 à constituição brasileira de 1988 é o resultado da aprovação da PEC das Domésticas, nome popular dado à Proposta de Emenda à Constituição n° 66 de 2012. A emenda constitucional dá novos direitos às empregadas domésticas no Brasil.
Em 2010, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) foi o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n°478, que revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Em 4 de dezembro de 2012, rebatizada como PEC n° 66/2012, a Câmara dos Deputados aprovou o texto em segunda instância, por 347 votos a 2. Em 19 de março de 2013o Senado Federal aprovou, em primeiro turno, por unanimidade, a de 2010. Uma semana depois, o texto foi promulgado, garantindo que parte do novo texto legal entraria em vigor automaticamente, e outra parte passaria por regulamentação. A regulamentação, que tentava definir regras para sete direitos que estavam sem aplicação, foi aprovada em junho.
De acordo com as citadas alterações, o empregado doméstico passa a ter jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, adicional noturno, considerada como noturna a jornada entre 22h00min de um dia e a 5h00 do dia seguinte, computada a hora noturna como de 52’30”, horas extras, FGTS, seguro-desemprego e seguro acidente do trabalho. Alguns desses direitos dependem de regulamentação, porém jornada de 44 horas semanais pré-estabelecida, horas extra e adicional noturna já estão em vigor.
EMPREGADAS DOMÉSTICAS
O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário-de-contribuição de seu(s) empregado(s) doméstico(s), enquanto o recolhimento normal dos demais patrões é de 20% sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.
O desconto da empregada deverá seguir a tabela do salário de contribuição. O recolhimento das contribuições do empregador e da empregada doméstica deverá ser feito em guia própria (Guia da Previdência Social - GPS), com o Código 1600 (recolhimento mensal) e pago até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.
Caso a empregada receba apenas o salário-mínimo, o recolhimento do imposto poderá ser feito trimestralmente com o código 1651. Neste caso, soma-se o valor correspondente aos 3 meses e paga-se até o dia 15 subseqüente ao último mês do trimestre.
Os descontos do INSS do empregado e o Patronal incidirá também sobre o pagamento de férias com adicional de 1/3 e 13º salário.
Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá pagar à Previdência Social somente a quota patronal.
Se o empregador decidir recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) para seu empregado doméstico, deverá preencher Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GRF/GFIP). Neste caso somente, o empregado terá direito também ao seguro-desemprego se trabalhou 15 meses em 2 anos, no mínimo. Recolha o FGTS informando o seu CEI na GFIP avulsa (a GFIP avulsa é exclusiva para empregadores domésticos).
Depois de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, caso o mesmo ainda não tenha o número do PIS, NIT ou PASEP, o patrão deverá fazer a inscrição do trabalhador na Previdência Social pelo telefone, Internet ou em uma agência.
DIARISTAS
É a própria diarista que prepara a guia e paga o INSS. Para isso, é obrigatório que ela tenha uma inscrição na Previdência Social (Nº do PIS, NIT ou PASEP). Depois é só ela pagar a GPS, conforme explicamos detalhadamente mais lá na frente.
A diarista tem 2 opções de contribuição a Previdência Social: recolhendo com 20% (todos os direitos e benefício igual ao salário-de-contribuição) ou 11% (aposentadoria por idade e benefício de um salário-mínimo). Em qualquer caso, o recolhimento (pagamento) também é até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.
Salário-de-contribuição é, normalmente, o total que você recebe no mês, mas não pode ser considerado inferior ao salário-mínimo mesmo que você tenha um mês fraco e recebido menos que isso no mês. Lembre-se que o valor do benefício (aposentadoria, salário-maternidade etc.) é igual ao salário-de-contribuição
GPS – Valor superior a R$ 29,00
A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, à partir de 1º de dezembro de 2000.
O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os próximos futuros até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.
Não é possível o recolhimento de GPS inferior a R$ 29,00.
Por exemplo, se o empregado começou a trabalhar no vigésimo-quinto dia do mês de março e teve 5 (cinco) dias trabalhados, considerando o salário-mínimo de R$ 678,00, a GPS teria 20% (8% descontado do empregado e 12% patronal) de R$ 113,00 (678,00 x 5/30) e seria R$ 22,60 que é inferior a R$ 29,00. Daí, não paga nada em abril. Em maio, você paga R$ 158,20 (R$ 135,60 + R$22,60).
Como preencher os campos da Carteira de Trabalho - CTPS?
Conforme art. 5º do Decreto 71.885/73, são obrigatórias as seguintes anotações:
I - data de admissão.
II - salário mensal ajustado.
III - início e término das férias.
IV - data da dispensa.
O empregador ainda pode exigir atestado de boa conduta emitido por autoridade policial ou pessoa idônea e atestado de saúde. É importante saber o estado de saúde na admissão para se defender do(a) empregado(a) de possíveis causas na justiça posteriormente, pois amanhã poderá queixar-se de
...