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O Contrato De Trabalho E A Legalização De Empresas

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Por:   •  5/10/2013  •  1.139 Palavras (5 Páginas)  •  245 Visualizações

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2 - DESENVOLVIMENTO

2.1 CLINICA DE REPOUSO

Devido as mudanças sociais, as famílias atuais não contam mas com pessoas que passam os dias trabalhando em casa, e que desta maneira teria disponibilidade para acompanhar parentes idosos que não tem onde morar , geralmente sem família ou conhecidos, dando a elas moradia, alimentação e cuidados higiênicos e saúde.

As clinicas ela deve obriga-se a prestar toda a assistência aos pacientes nas suas necessidades diárias através do trabalho das auxiliares de ação médicas com suas higienizações,sendo assim tornando o ambiente agradável para que os idosos se sintam bem e felizes como se estivesse convivendo com seus familiares.

2.1.1 – Os clientes que procuram as casa de repousos

Geralmente são os familiares de idosos que procuram por estes serviços e isso ocorre por diversos motivos: porque o local é apropriado para atendimento médico, porque a casa oferece companhias para os idosos, porque os seus filhos não têm tempo para cuidar deles, e muitos as vezes porque não agüentam mais viver sozinhos e querem fazer novas amizades. Os motivos são inúmeros e considerá-los é uma maneira de conhecer mais a fundo o cliente.

As clinicas de repousos elas oferecem diversos serviços como os médicos nas áreas especificas como (enfermagem, nutrição, fisioterapia, dermatologista, ortopedista), e na área de lazer (comemorações de datas festivas, recreações, canto e música com amigos e familiares), com o objetivo de garantir uma qualidade de vida que os idosos poderiam não estar tendo mais em casa.

2.1.1.1 Abertura de clinica de repouso

1º PASSO - Consulta de Viabilidade - REGIN

Primeiramente deve-se fazer a consulta de viabilidade via REGIN, que é um Sistema Integrado de Cadastro que foi elaborado para centralizar na Junta Comercial a entrada das informações cadastrais das empresas a nível Federal, Estadual e Municipal.

O Pedido de Viabilidade é um conjunto de procedimentos disponibilizados pelas instituições participantes do Convênio que proporciona ao empresário uma consulta antecipada a estas instituições para verificar a viabilidade da implantação da sua empresa no município. Este procedimento é feito diretamente no site da JUCESC, www.jucesc.sc.gov.br no link REGIN.

2º PASSO - Registro do Contrato Social + CNPJ + Inscrição Estadual

Se a resposta do REGIN for positiva em todos os órgãos (JUCESC, SEF e Prefeitura), o próximo passo será elaborar o contrato social ou o Requerimento de Empresário e registrá-lo na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. Concomitantemente, dá-se entrada no CNPJ através do Documento Básico de Entrada (DBE), cujo software está disponível no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br/ ).

- Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF dos sócios;

- Comprovantes de pagamento:

a) Guia DARE (01 jogo), - R$ 69,00

b) Guia DARF (03 vias), código da receita : 6621 - R$ 22,00.

- Se o titular for estrangeiro, é exigida carteira de identidade de estrangeiro, com visto permanente.

- Se for ME ou EPP, apresentar 03 vias da Declaração, em papel tamanho ofício, acompanhada de capa de processo.

Para a agilidade do processo, sugere-se o auxílio de um contador, pois nesta etapa a burocracia poderá atrasar o seu negócio.

3º PASSO - Alvará Municipal

Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição estadual, também, deve-se providenciar o registro da empresa na prefeitura municipal para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário, se for o caso.

Com relação ao alvará de funcionamento, cada município possui uma tabela de preços. Logo, aconselhamos verificar na central de atendimento ao contribuinte de seu município. Assim que a empresa possuir a inscrição municipal ela estará apta para funcionar regularmente.

Ressalta-se que algumas empresas que exerçam atividades de profissão regulamentada, como por exemplo: Contadores, Médicos, Advogados, Engenheiros, Corretores, etc, devem, também, fazer o registro da empresa no seu órgão de classe competente.

3- PEC das Empregadas Domesticas

A nova lei que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas, entra em vigor a partir desta quarta-feira (3). Com isso, alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais, e não superior a 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra, adicional noturno, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), começam a valer.

De acordo com o governo federal, a extensão dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

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