O Contrato Jato de Plasma
Por: priscilarj14 • 18/8/2021 • Trabalho acadêmico • 918 Palavras (4 Páginas) • 221 Visualizações
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Contrato de Prestação de serviços, procedimento Jato de Plasma
Pelo presente instrumento, de um lado, a CONTRATADA, CRIS CORRÊA ESTETICA AVANÇADA, e de outro lado, CONTRATANTE _______________________________________________ portadora do RG: _________________________, inscrita ao numero de CPF: ________________________________________, residente e domiciliada em : _________________________________________________________ partes qualificadas acima, tem entre si, justo e contratado este instrumento e com cláusulas e condições que seguem: I- OBJETO Cláusula, 1°- Por este instrumento, a CONTRATADA, através de profissionais, regularmente habilitados obriga-se a prestar serviços estéticos à CONTRATANTE, através do(s) tratamentos abaixo descriminado(s). OBJETO: TRATAMENTO DENOMINADO JATO DE PLASMA,
Parágrafo Primeiro- A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços de estética à CONTRATANTE, com aplicação de métodos e equipamentos, próprios, objetivando o tratamento corporal/facial da CONTRATANTE, nos termos das condições gerais contidas nesse instrumento.
Parágrafo Segundo- Os serviços estéticos contratados compreendem a realização do número de sessões contratado nas datas e horários de acordo com agendamento prévio.
Parágrafo Terceiro- Caso haja necessidade de alteração nos horários e datas em anexo, decorrentes de algum imprevisto que impossibilite a CONTRATANTE de comparecer no horário pré-estabelecido, a mesma deverá avisar a CONTRATADA com no mínimo 24 horas de antecedência, assim será reagendada.
Parágrafo Quarto- Em caso da desmarcação de sessão com menos de 24 horas de antecedência ou não comparecimento, acarretará na perda da sessão.
Parágrafo Quinto- Ocorrendo a hipótese do parágrafo terceiro, o reagendamento dependerá da disponibilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Sexto- Caso a CONTRATANTE não compareça nas datas e horários pré-definidos a CONTRATADA exime-se de qualquer responsabilidade no que diz respeito a resultados esperados dos procedimentos, restando rescindido o presente contrato de pleno direito, sem necessidade de qualquer outra formalidade, sendo devido pagamento os valores contratados a CONTRATADA em sua integralidade como forma de compensação por perdas e danos.
Parágrafo Sétimo -A CONTRATANTE adquire o número de sessões e o(s)tratamento(s)indicado(s):II- DO PREÇO : Cláusula 2°- O preço livremente ajustado para a realização dos procedimentos descritos na cláusula 1° é foi devidamente convencionado entre as partes. Sendo este o valor da primeira sessão o valor de R$ ________ reais, Segunda sessão R$_________, Terceira sessão R$ ________, Quarta Sessão R$ _________, se necessário uma Quinta sessão R$ _________. O numero exato de sessões depende muito do que a cliente espera com o procedimento.
III-CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 3°- A CONTRATANTE declara ter sido previamente informada sobre todos os benefícios, risco, indicações, contra indicações, principais efeito colaterais e advertências gerais,relacionadas aos procedimentos, ora contratados, sendo que referidas informações foram suficientes esclarecidas, claras e elucidativas. Que o procedimento de JATO DE PLASMA trata-se de um tratamento a pele sendo necessário de 4 a 5 sessões para obter um resultado mais satisfatório, que o mesmo depende muito da pele, dos hábitos da cliente e os cuidados HOME CARE, que já outrora foram repassados.
Cláusula 4°- A CONTRATANTE declara que todos os termos técnicos foram explicados, bem como todas as dúvidas foram-lhe sanadas.Cláusula 5°- A CONTRATANTE compromete-se a seguir todas as orientações ( A MAIS IMPORTANTE DE TODAS SEM SOL, SÓ MANCHARÁ ESTA PELE CASO TENHA EXPOSICAO AO SOL) e, havendo necessidade, fazer uso de produtos contido sem sua prescrição domiciliar, respeitando os horários indicados de utilização sem o que os resultados almejados poderão não ser alcançados.Cláusula 6°- A CONTRATANTE declara ter plena ciência de que os resultados dos procedimentos estão condicionados a rigorosa frequência as sessões subscrita, devendo considera-se ainda a reação de cada organismo e as necessidades de cada indivíduo, do comportamento apresentado durante e após o tratamento estético, sendo todos estes fatos externos e independente do controle da contratada. Cláusula 7° - O prazo deste instrumento inicia-se na data da primeira sessão agendada, descrita acima, e seu término, dar-se em 10 meses,caso não haja nenhum erro ou acidente de responsabilidade da CONTRATADA, que resultem em prorrogação do prazo previsto.Cláusula 8°- A CONTRATANTE não poderá rescindir o presente contrato alegando insatisfação com o resultado.Cláusula 9°-Ocorrendo atraso por parte da CONTRATATE para apresentação para sessão agendada no estabelecimento da CONTRATADA, o tempo das sessões serão reduzidos, na mesma medida do tempo de atraso da CONTRATANTE.Clausula 10° – ACONTRATANTE declara ter plena ciência de que o serviço contratado neste instrumento não poderá ser trocado por outros serviços oferecidos pela empresa.2 Parágrafo Primeiro- A CONTRATANTE autoriza a veiculação de sua imagem em fotos e vídeos nas redes sociais, tais como Instagram eFacebook, administrados pela empresa CRIS CORREA ESTETICA AVANCADA,abrindo mão do direito de imagem e de qualquer tipo de remuneração pela divulgação da mesma, por período indeterminado.Clausula 12°-Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Cidade de Toledo Paraná, situado na rua Almirante Barroso .
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