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O Contrato Social

Por:   •  10/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.233 Palavras (5 Páginas)  •  284 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA

BELLAS PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL LTDA

Os abaixo assinados:

Antonio de Araujo, brasileiro, casado, empresário, data de nascimento: 25/04/1980, portador do RG: 32.483.112-X SSP/SP e CPF: 226.973.878-03, residente e domiciliado a Rua Jerônimo da Veiga nº 10, Jardim Ana Maria, CEP 18065-310, na cidade de Sorocaba – SP.

Isabela Martins de Araujo, brasileira, solteira, administradora, data de nascimento: 31/03/1987 portadora do RG: 47.340.090-X SSP/SP e CPF: 386.703.887-30, residente e domiciliado a Rua Diógenes Ribeiro Faria nº 1.300, Jardim Santa Rosália, CEP 18185-000, na cidade de Pilar do Sul-SP.

João Martins, brasileiro, solteiro, advogado, data de nascimento: 12/02/1983 portador do RG: 35.220.778 SSP/SP e CPF: 326.255.654-26, residente e domiciliado a Rua Major Euzébio de Moraes Cunha nº327, Jardim Marajoara, CEP 18185-000, na cidade de Pilar do Sul - SP.

Resolve de comum acordo constituir uma sociedade empresarial limitada, que se regera pelas cláusulas e condições a seguir:

• CLÁUSULA PRIMEIRA:

Da Denominação Social, Sede e Filiais

A sociedade girará sob denominação social de BELLAS PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL LTDA. A sociedade terá sua sede à Av. Presbítero Jovino Gomes Ribeiro, 50 CEP 18185-000 na cidade de Pilar do Sul – SP. Podendo abrir filiais, depósitos, escritórios em todo território nacional, bem como, transformar-se em sociedade de outro tipo jurídico, ou alterar qualquer cláusula deste instrumento, mediante alteração contratual.

• CLÁUSULA SEGUNDA:

Do prazo de Duração

O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo como inicio de suas atividades a data de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

• CLÁUSULA TERCEIRA:

Dos objetivos Sociais

A sociedade terá por objetivos a exploração de comercio e fabricação de produtos para limpeza e higiene pessoal onde será gerida e administrada pelos sócios em conjunto, e a eles caberão a responsabilidade ou representação ATIVA ou PASSIVA da sociedade podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, em conjunto ficando vedado, entretanto, o uso da denominação social ou firma em negócios estranhos aos fins sociais.

Parágrafo único: Nos termos do artigo 1.061 da Lei 10.406/2002, fica permitida a alteração deste contrato para nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado pelos sócios.

• CLÁUSULA QUARTA

O Capital Social será de R$ 99.000,00 (Noventa e Nove Mil Reais), dividido em 99 (Noventa e Nove) quantidade de contas, tendo cada cota o valor unitário de 1.000,000 (Hum Mil Reais) subscritas e integralizadas neste ato, em moeda corrente do País, assim distribuídas:

Bellas Produtos de Limpeza e Higiene Pessoal % Nº DE QUOTAS Valor Unitário VALOR TOTAL

1-Antonio de Araujo 33 33 R$33.000,00

2-Isabela Martins de Araujo 33 33 R$33.000,00

3-João Martins 33 33 R$33.000,00

TOTAL 99 99 R$1.000,00 R$99.000,00

Parágrafo único: A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 da lei nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002

• CLÁUSULA QUINTA:

Da Administração e Uso da Denominação Social

A administração da sociedade e o uso da denominação social serão exercidos pelos sócios Antônio de Araujo em conjunto com João Martins isoladamente. Os poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social. Fica facultado aos administradores, atuando em conjunto, nomear procuradores para um período determinado, nunca excedente há um ano, devendo o instrumento de procuração os atos a serem praticados pelos procuradores.

• CLÁUSULA SEXTA:

Do Pró-labore

Pelo exercício da administração, os dirigentes terão direito a uma retirada mensal a título de PRÓ-LABORE, cujo valor será livremente convencionado entre os sócios, de comum acordo.

• CLÁUSULA SÉTIMA:

Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras

O exercício social terminará em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras e será efetuada a apuração dos resultados com observância das disposições legais aplicáveis. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador e representante da sociedade prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, o qual será submetido à aprovação dos sócios. Cabem aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.

Parágrafo Primeiro: Os lucros ou prejuízos apurados serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de sua participação no capital social.

Parágrafo

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