O Contrato de Caixinha
Por: Katya Oliveira • 23/12/2022 • Abstract • 509 Palavras (3 Páginas) • 1.065 Visualizações
CONTRATO DA CAIXINHA 2022
- O valor da cota R$100,00, com pagamento de 01/2022 a 12/2022 totalizando 12 parcelas que equivale a R$1.200,00 por cota.
1.1- O vencimento da parcela de cada cota vence ATÉ O DIA 10 de cada mês. Independentemente de ser dia útil.
1.2- A partir do dia 11 d cada mês será cobrado juros de R$2,00 por dia
vencidos, independentemente do número de dias vencidos.
- DESISTÊNCIAS
2.1- O participante que dentre os meses de JANEIRO A JUNHO poderá desistir da caixinha, porém NÃO TERA DIREITO AO RESSACIMENTO DO VALOR JÁ DEPOSITADO.
2.2- O participante que dentre os meses de JULHO A OUTUBRO poderá desistir da caixinha, sendo ressarcido em 30% DO VALOR TOTAL DA COTA PAGA ATÉ O MOMENTO, OS 70% RESTANTE FICARÁ PARA A CAIXINHA.
2.3- Em hipótese alguma o participante desistente poderá deixar outro participante no seu lugar (PASSAR A VAGA) com os bônus anteriores. 2.4- Aos participantes que entrarem na caixinha pela desistência de algum participante, o atual participante deverá cumprir TODAS AS REGRAS E PAGAMENTOS DESDE O INICIO, INCLUINDO OS VALORES DA RIFA.
Em nenhum momento dentre os meses de Janeiro a Dezembro a desistência do participante dará direito a qualquer ônus ou bônus (Rifas, juros, etc) em cima do valor da cota. A desistência implica em aceitar a porcentagem em cima dos meses pagos no valor de R$ 100,00 cada.
- EMPRÉSTIMOS
3.1- O participante terá OBRIGATORIAMENTE que fazer NO MINIMO 2 EMPRÉSTIMOS.
1 A CADA SEMESTRE.
O empréstimo deverá ser quitado até o mês de JUNHO.
NÃO PODERA PASSAR O ANO TODO PAGANDO OS JUROS DE APAENAS 1 EMPRÉSTIMO.
3.2- PARA O 1 SEMESTRE
Os valores de empréstimo serão.
VALOR MÍNIMO DE R$300,00 VALOR MÁXIMO DE R$500,00 PARA O 2 SEMESTRE
Os valores de empréstimo serão. VALOR MÍNIMO DE R$300,00 VALOR MÁXIMO DE R$1.000,00
3.3- Será realizado empréstimos entre os meses de FEVEREIRO A OUTUBRO
3.4- Serão cobrado juros de 20% por mês para participantes da caixinha, QUEM QUISER EMPRESTAR PARA TERCEIROS SERÁ INTEIRAMENTE RESPONSAVEL POR ISSO, SENDO O DÉBITO COBRADO DO PARTICIPANTE.
3.5- Será considerado 30 DIAS PARA PAGAMENTO, CONTANDO O DIA DO EMPRÉSTIMO.
3.6- Passando o dia do vencimento do empréstimo e não houver pagamento dos juros ou quitação do empréstimo será cobrado R$1,00 AO DIA DE ATRASO, além dos juro 20% do empréstimo.
- ÔNUS E BÔNUS
4.1- Será realizada rifas a cada 2 meses, iniciando no mês de FEVEREIRO com cartões de R$10,00 e posteriormente no mês de ABRIL no valor de R$5,00 e assim sucessivamente.
4.2- Os participantes serão responsáveis em repassar os valores total dos cartões ANTES DOS DIA DO SORTEIO INDEPENDETE DE CONSEGUIR VENDER OU NÃO OS CARTÕES.
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