O DIREITO E LEGISLÇÃO
Por: lucaslopes8 • 8/6/2015 • Dissertação • 632 Palavras (3 Páginas) • 129 Visualizações
Pela primeira vez no Brasil, o princípio da capacidade contributiva apareceu através da Constituição Imperial de 1824 em seu artigo 179, XV, nos seguintes termos: “ninguém será exemplo de contribuir para as despesas do Estado na proporção dos seus haveres”. Entretanto, suprimido algumas Constituições Federais, aonde o texto constitucional de 1988 resgatou o artigo 202 da Constituição de 1946 e assim dispôs em seu artigo 145, § 1°, “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica de contribuinte, facultado á administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
O Direito Tributário estabelece um limite á atividade do legislador ordinário que consiste em definir as hipóteses de incidência aonde a fonte de obrigação para o legislador, pois o princípio da capacidade contributiva consagra um direito fundamental do contribuinte ao Estado.
Este princípio pode ser compreendido em um sentido objetivo como a presença de uma riqueza passível de ser tributada, e o sentido subjetivo, aonde determinada parcela da riqueza pode ser tributada em virtudes das condições individuais. Portanto, o Estado cobra o tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente dispõe.
O princípio da capacidade contributiva tem o intuito na ordem jurídica tributária de uma sociedade mais justa, aonde a maior tributação recaia sobre quem possua maior riqueza.
A primeira norma disciplinadora do imposto sobre a renda no Brasil teve início a partir 2º reinado, através da Lei nº 317 de 21 de outubro de 1843. Entretanto, somente em dezembro de 1922, o Imposto de Renda foi instituído no Brasil, por meio da Lei de Orçamento de nº 4.625, de 31.12.1922.
O Imposto sobre a Renda é um dos principais impostos de âmbito Federal, que tem alcançado importante destaque no orçamento da União e, também, no orçamento do contribuinte ordinário. Assim, o Imposto de Renda é imposto de competência da União Federal e tem como função primária representar a principal fonte de receita tributária da União. De forma secundária, possui função extrafiscal.
Como se conhece hoje, o Imposto de Renda demonstra dados curiosos: em 2003 e anos seguintes, a participação do Imposto de Renda na carga tributária brasileira, correspondia a, aproximadamente, 20%. Em 2010, esse número chegou, precisamente, a 17,3%. Nos países mais desenvolvidos da América e da Europa, esse número chega a 70%. Em contrapartida, a carga tributária brasileira é extremamente dependente do IPI e do ICMS, impostos sobre produção e circularização de bens e serviços, chegando a corresponder 60%.
Insta frisar que os Estados Unidos, o Japão e a Irlanda estão no topo do ranking dos países que melhor aplicam os tributos em qualidade de vida aos cidadãos. É o que aponta o Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (IRBES), elaborado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário). O estudo analisou os 30 países com maiores cargas tributárias no mundo e verificou se os valores arrecadados eram retornados à população por meio de serviços de qualidade.
O Brasil ficou com a última posição.
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